PRESCRIÇÃO NA LEI Nº 12.529/2011¹
Resumo
O artigo apresenta um estudo sobre o instituto da prescrição administrativa, com foco na prescrição das ações punitivas que tenham por objeto as infrações contra a ordem econômica. A recente Lei nº 12.529/2011 reinseriu o tema na legislação antitruste brasileira, o qual era anteriormente tratado na Lei nº 9.973/1999, aplicável a toda a Administração Pública Federal. Realiza-se um estudo comparativo entre as duas disciplinas legais, abordando-se as implicações das pequenas modificações havidas. São abordadas cada uma das espécies da prescrição administrativa, traçando-se um panorama geral sobre o instituto na seara do direito antitruste.
¹ O presente trabalho reflete a opinião da autora e não necessariamente representa nem vincula o entendimento do CADE sobre a matéria.
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administrativo nº 08012.000751/2008-64, Conselheiro Olavo Zago Chinaglia,
Brasília, DF, 18 de julho de 2012.
BRASIL, Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, Parecer nº
/2011, Processo administrativo nº 08012.000751/2008-64, Brasília, DF, 29 de
setembro de 2011.
BRASIL, Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, Parecer nº
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de fevereiro de 2011.
BRASIL, Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, Parecer
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fevereiro de 2011.
BRASIL, Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, Parecer nº
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dezembro de 2010.
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junho de 2010.
BRASIL, Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, Parecer nº
/2008, Processo administrativo nº 08012.007273/2000-02, Brasília, DF, 09
de abril de 2008.
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março de 2008.
BRASIL, Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, Parecer nº
/2008, Processo administrativo nº 08000.021044/1995-92, Brasília, DF, 19
de fevereiro de 2008.
BRASIL, Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, Parecer nº
/2007, Averiguação preliminar nº 08012.010269/1998-17, Brasília, DF, 19 de
setembro de 2007.
BRASIL, Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, Parecer nº
/2007, Averiguação preliminar nº 08012.007465/1999-50, Brasília, DF, 09
de julho de 2007.
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