A OUVIDORIA PODE COMBATER INJUSTIÇAS? LIMITES E POSSIBILIDADES DO INSTITUTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA
Resumo
O instituto do Ombudsman surgiu no início do século XIX, na Suécia, como um instrumento democrático de defesa do cidadão contra os abusos da burocracia estatal. O Ombudsman nórdico exercia o controle externo da Administração, figurando como órgão do Poder Legislativo.
No Brasil, inspirado na figura do Ombudsman, há o recente instituto da Ouvidoria, órgão que deve representar o cidadão dentro da Administração e atuar na defesa de seus direitos.
A Constituição Federal de 1988 não consagrou a figura do Ombudsman, como fizeram os países com mais profunda experiência democrática. A maioria das ouvidorias, no Brasil, são criadas por atos infra-legais, como portarias e atos regimentais. A Ouvidoria brasileira, na configuração atual, seria um mecanismo de controle interno da Administração.
Com poucas exceções, os ouvidores brasileiros são nomeados para cargo em comissão, demissível ad nutum, pelo dirigente máximo do órgão onde ele atuará, não tendo prerrogativas que garantam sua independência e autonomia, como imunidade no exercício funcional e fixação de mandato certo. Apesar de muito prejudicadas, no desempenho de suas funções, pela falta de independência, na prática, muitas ouvidorias conseguem exercer, com eficiência e efetividade, o controle interno da Administração Pública.
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