DOS LIMITES DA ATUAÇÃO JUDICIAL NA REVISÃO DOS ATOS DAS BANCAS EXAMINADORAS DE CONCURSOS PÚBLICOS: CRÍTICA À JURISPRUDÊNCIA DO STF
Resumo
O presente trabalho fornece parâmetro para a atuação judicial, dentro dos limites atribuídos a si pelo Poder Judiciário, na resolução dos casos cujo objeto do pedido seja a revisão dos atos administrativos de correção de provas de concursos públicos realizados pelas Bancas Examinadoras.
O principal desafio residiu na busca de uma solução justa e que atenda aos princípios da separação de poderes, da inafastabilidade da jurisdição, da legalidade, da publicidade e da razoabilidade.
O estudo analisou precedentes do Supremo Tribunal Federal – STF, pois, este é o órgão responsável pela interpretação constitucional definitiva.
Na observação da dinâmica realizada pelo Poder Judiciário para solução dos problemas concretos, surgiu impasse aparentemente intransponível: a impossibilidade do Poder Judiciário substituir a banca de concurso para dar notas a candidatos versus o dever de revisar o ato de correção das questões.
A moderna doutrina administrativista avaliza o entendimento da possibilidade de sindicabilidade dos atos administrativos, sem, entretanto, apresentar de modo claro a maneira de operacionalização do mesmo. Nesta oportunidade, propõe-se, como forma de equalização dos interesses refletidos, bem como adequando o caso aos princípios examinados, a utilização de peritos como auxiliares do Juiz, no sentido de garantir a manutenção da imparcialidade do magistrado. Essa evolução, produto da análise sistematizada da jurisprudência do Pretório Excelso, fornece coerência aos diversos julgados das instâncias repetidoras, conferindo-lhes maior grau de segurança.
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