O CONTROLE JUDICIAL DA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL
Resumo
Este estudo analisa a possibilidade da interferência do Poder Judiciário na execução das políticas públicas a cargo do Poder Executivo, tema comumente denominado pela doutrina de Controle Judicial das Políticas Públicas.
O ativismo judicial no âmbito das políticas públicas se intensificou a partir do momento em que foi contatado o crescimento das dificuldades do Poder Executivo em disponibilizar, a toda população e de norma satisfatória, os serviços públicos essenciais como, saúde, educação, transporte, saneamento básico, dentre outros. Com base no forte argumento de que a deficiência na prestação desses serviços configura violação dos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988, o Judiciário passou a compelir, cada vez mais, o Executivo a implementar determinado serviço público, em favor de determinado seguimento da população, definindo, inclusive, a forma em que o serviço deve ser prestado. Interferência essa que pode acarretar a violação do princípio da separação dos poderes e a invasão da discricionários da discricionariedade da Administração. Por tais razões, torna-se imprescindível a definição de parâmetros e limites para atuação do Judiciário no âmbito da implementação das políticas públicas. No intuito de contribuir para a estipulação de limites para atuação judicial serão traçados os pontos negativos dessa interferência com destaque para ausência de formação técnica dos juízes sobre a necessidades globais e regionais da população e o desconhecimento dos limites orçamentários constitucionais impostos ao Executivo. Sob outro enfoque, demonstrar-se-á que os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade poderão ser invocados pelo Executivo para reduzir o controle judicial na execução das políticas públicas.
Referências
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