A NECESSIDADE DOS PRAZOS ESPECIAIS PARA A FAZENDA PÚBLICA ATUAR EM JUÍZO

Autores

  • Micheline Silveira Forte Bezerra AGU

Resumo

O presente trabalho fornece elementos que reafirmam a importância da manutenção na legislação pátria, dos instrumentos processuais conferidos a Fazenda Pública. Aborda-se a necessidade da manutenção de prazos especiais para a Fazenda Pública; a possibilidade de compatibilização destes prazos com os princípios da efetividade do processo, da instrumentalidade, da isonomia, da celeridade e da razoável duração do processo; o atraso na prestação jurisdicional; e o abalo da credibilidade do Poder Judiciário pela demora jurisdicional.

Analisa-se, inclusive, a possibilidade de mudança legislativa sugerida pelo Projeto de Lei n.º 4.331/2001, que propõe a revogação do artigo 188 do Código de Processo Civil Brasileiro, sob a justificativa de retirar do ordenamento jurídico brasileiro, ”resquício dos tempos da ditadura”; que é o de tratar a Fazenda Pública de modo privilegiado em relação ao particular.

Ao final, tenta demonstrar que, a questão dos prazos especiais não pode ser examinada de forma reducionista, como o quer fazer o Projeto de Lei n.º 4.331/2001, pois não se pode simplesmente querer afastar a aplicação do princípio da isonomia do plano processual, sob o argumento de que os ônus decorrentes das lides forenses têm de ser arcados por todos, sejam as partes particulares, Fazenda Pública ou Ministério Público.

Biografia do Autor

Micheline Silveira Forte Bezerra, AGU

Advogada da União,

Especialista em Direito Público pela

Universidade de Brasília - UnB

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Publicado

— Atualizado em 2025-04-23

Como Citar

Bezerra, M. S. F. (2025). A NECESSIDADE DOS PRAZOS ESPECIAIS PARA A FAZENDA PÚBLICA ATUAR EM JUÍZO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1814

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ARTIGOS