CONCURSO PÚBLICO E MERITOCRACIA. PARÂMETROS PARA UMA ANÁLISE JURÍDICA

Autores

  • Luiz Felipe Cardoso de Moraes Filho AGU

Resumo

O concurso público para provimento de cargos públicos é tema de extrema importância jurídica atualmente, em razão de seu alto valor democrático, pois é o principal sistema meritocrático existente no Brasil e por ser amplamente adotado, em função da sua obrigatoriedade prevista no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988.

Apesar da sua importância jurídica, política, econômica e social, não há legislação infraconstitucional específica, o que contrasta com a farta jurisprudência existente, nem obrigatoriedade de análise jurídica de seu procedimento pela advocacia pública federal.

O procedimento do concurso não deve diferir das demais espécies de licitação pública, e sua análise jurídica deve ser feita principalmente com base nos princípios constitucionais concernentes à Administração Pública, ante a ausência de norma específica, buscando-se sempre garantir a meritocracia inerente ao sistema e tendo como parâmetro a rica jurisprudência acerca do tema.

Biografia do Autor

Luiz Felipe Cardoso de Moraes Filho, AGU

Advogado da União

Coordenador de Ações Trabalhistas

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Publicado

— Atualizado em 2025-04-23

Como Citar

Filho, L. F. C. de M. (2025). CONCURSO PÚBLICO E MERITOCRACIA. PARÂMETROS PARA UMA ANÁLISE JURÍDICA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1813

Edição

Seção

ARTIGOS