APROXIMAÇÃO DOS SISTEMAS DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE E A TENDÊNCIA DE OBJETIVAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO
Resumo
Verificou-se a possibilidade de convergência dos sistemas de controle de constitucionalidade no Brasil, especialmente sob o prisma da introdução no controle difuso dos caracteres próprios do controle concentrado. O tema central é a nova configuração que se apresenta após o advento da Constituição de 1988 no exame e no processamento do recurso extraordinário e dos seus efeitos, relacionando-o com similar aproximação no direito comparado e com as modificações realizadas na legislação e em decisões do Supremo Tribunal Federal. Abordou-se também as dificuldades no cenário brasileiro decorrentes dessa possível convergência e as objeções suscitadas na doutrina sobre a real natureza das modificações introduzidas
Referências
AGRA, Walber de Moura. Aspectos Controvertidos do Controle de
Constitucionalidade. Salvador: JusPodivm, 2008.
APPIO, Eduardo. A teoria da inconstitucionalidade induzida. In: Genesis
Revista de Direito Processual Civil, Curitiba, n° 35, p. 70-79, jan/mar. 2005.
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo
Direito Constitucional Brasileiro. In: Revista Trimestral de Direito Público, São
Paulo, n° 29, Malheiros, p. 31-57, 2000.
______. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo
tardio do Direito Constitucional no Brasil). In: Revista da Procuradoria-Geral
do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 28, nº 60, p. 27-65, jul.-dez.
BINENBOJM, Gustavo. A Nova Jurisdição Constitucional
Brasileira: legitimidade democrática e instrumentos de realização. Rio de
Janeiro: Renovar, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Jurisdição Constitucional e Legitimidade: algumas
observações sobre o Brasil. In: Anuário Iberoamericano de Justiça Constitucional,
São Paulo, v. 7, p. 77-101, 2003.
BRAGHITTONI, Rogério Ives. Recurso Extraordinário – Uma Análise do
Acesso do Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Atlas. 2007.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da
Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1998.
______. ______. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2008.
CAPPELLETTI, Mauro. O Controle Judicial de Constitucionalidade das Leis no
Direito Comparado. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1992.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. A Fiscalização Abstrata da Constitucionalidade no
Direito Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
COLE, Charles D. Precedente Judicial – A Experiência Americana. In: Revista
de Processo, São Paulo, n° 92, p. 70-86, out-dez 1998.
COMELLA, Victor Ferreres. The European model of constitutional review
of legislation: Toward decentralization? In: ICON International Journal of
Constitutional Law, New York, v. 2, nº 3, p. 461-491, july 2004.
LEAL, Roger Stiefelmann. A convergência dos sistemas de controle de
constitucionalidade: aspectos processuais e institucionais. In: Revista de
Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, n° 57, Revista dos Tribunais,
p. 62-81, out-dez. 2006.
LIMA, Leonardo D. Moreira. Stare Decisis e Súmula Vinculante: Um Estudo
Comparado. In: Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n° 14, Publicação
Semestral do Departamento de Direito da PUC-Rio, p. 165-182, jan.-jul.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência Jurisprudencial e Súmula
Vinculante. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de
constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva,
______. O Papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade: um
caso clássico de mutação constitucional. In: Revista de Informação Legislativa,
Brasília, n° 162, p. 149-168, abr./jun. 2004.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; GONET
BRANCO, Paulo Gustavo. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais.
Brasília: Brasília Jurídica, 2002.
MIRANDA, Jorge. Nos Dez Anos de Funcionamento do Tribunal
Constitucional. In: Legitimidade e Legitimação da Justiça Constitucional.
Coimbra: Coimbra Editora, 1995.
PEGORARO, Lucio. A circulação, a recepção e a hibridação dos modelos de
justiça constitucional. In: Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 42, n°
, p. 59-76, jan./mar. 2005.
RÊGO, Bruno Noura de Moraes. Ação Rescisória e a Retroatividade das Decisões
de Controle de Constitucionalidade das Leis no Brasil. Porto Alegre: Sergio
Antonio Fabris, 2001.
RUFINO, André. Aspectos do Neoconstitucionalismo. In: Revista Direito
Público, São Paulo, n° 14, IOB, p. 136-147, out-dez/2006.
SEGADO, Francisco Fernández. La justicia constitucional ante el siglo xxi:
la progresiva convergencia de los sistemas americano y europeo-kelseniano.
In: Revista Latino-americana de Estudos Constitucionais, nº 4, p. 143-208, jul.-
dez. 2004.
SOARES, Guido Fernando Silva. Common Law. Introdução ao Direito dos EUA.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
TAVARES, André Ramos. Perfil Constitucional do Recurso Extraordinário.
In: TAVARES, André Ramos; ROTHENBURG, Walter Claudius (orgs.).
Aspectos Atuais do Controle de Constitucionalidade no Brasil: recurso extraordinário
e argu?ição de descumprimento de preceito fundamental. São Paulo: Forense, 2003.
TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e
Tributário. v. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar. 2000.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva Velloso. O Supremo Tribunal Federal após
: Em direção a uma Corte Constitucional. In: 15 Anos de Constituição:
história e vicissitudes. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
ZAVASCKI, Teori Albino. Eficácia das Sentenças na Jurisdição Constitucional.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.