O DIREITO AO SIGILO DA COMUNICAÇÃO ENTRE ADVOGADOS E CLIENTES: A VISÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES BRASILEIROS E DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
O artigo apresenta uma contextualização do direito à inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente no ordenamento jurídico brasileiro, sua base constitucional e sua regulamentação na legislação infraconstitucional. A partir desse enquadramento e da premissa de que no sistema jurídico vigente os direitos fundamentais podem sofrer limitações, não sendo, pois, direitos absolutos, demonstra-se que o sigilo das comunicações entre advogados e clientes pode ser quebrado mediante ordem judicial, quando estiver sendo utilizado como instrumento de práticas ilícitas. Finalmente, analisa-se a jurisprudência dos Tribunais Superiores brasileiros e da Corte Europeia de Direitos Humanos sobre o tema em questão, com destaque para a recente decisão proferida pela Corte Europeia no caso “Versini-Campinchi e Crasnianski vs. França”.
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