PUNINDO O ESTADO SEM CULPA: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFORMA

Autores

  • Felipe Dantas AGU

Resumo

Percebe-se atualmente no direito brasileiro um movimento, expresso em projetos de leis, decisões judiciais e doutrina, de introdução do conceito de punitive damages no campo da responsabilidade civil. Declara-se expressamente a inspiração no common law, onde se admite em alguns casos especialmente reprováveis que a indenização inclua um componente pecuniário extra, de natureza de punição do autor do dano, para além da sua função puramente compensatória, com a finalidade de prevenção e desestímulo de novos ilícitos. Como tradicionalmente, nos ordenamentos jurídicos filiados ao sistema do civil law a reparação é adstrita à recomposição ou reparação natural do bem jurídico lesado, este artigo elaborará sobre a possibilidade e as consequ?ências da importação do conceito de punitive damages pa civil do Estado.

Pretende-se provar a hipótese de que a indenização punitiva ra o direito brasileiro, especialmente quando cotejado com o instituto da responsabilidade, tal qual sua formatação e prática originais no sistema do common law, não se coaduna, quando se trata da responsabilidade civil do Estado, com os fundamentos e princípios de nosso direito civil-constitucional.

Biografia do Autor

Felipe Dantas, AGU

Procurador Federal

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Publicado

— Atualizado em 2025-04-23

Como Citar

Dantas, F. (2025). PUNINDO O ESTADO SEM CULPA: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFORMA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1807

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ARTIGOS