PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA: UMA ANÁLISE SOCIOLÓGICA, HISTÓRICA E POLÍTICA

Autores

  • Douglas Vitoriano Locateli AGU

Resumo

Neste estudo o autor desenvolve uma abordagem sociológica, histórica e política do princípio constitucional da eficiência na Constituição brasileira de 1988. Em um primeiro tópico analisa a estrutura administrativa no Brasil colonial e traça o perfil de dois sistemas interligados de administração: o primeiro caracterizado por relações burocráticas e impessoais, que vinculavam os indivíduos e os grupos às instituições do governo formal. O segundo baseado em relações interpessoais de interesse, parentesco ou objetivos comuns. Realça que esse sistema de relacionamento pessoal, baseado em interesses, foi agregado aos usos e costumes da administração pública brasileira em quinhentos anos de história. Em seguida aborda os dois projetos políticos que influenciaram o Estado brasileiro na segunda metade do século XX; o primeiro, inspirado na vertente gerencial, constituiu-se no Brasil durante os anos 90, na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O segundo projeto encontra-se em desenvolvimento e tem como principal referência a vertente societal, com raízes no ideário dos herdeiros políticos das mobilizações populares em favor da democracia, com destaque para os movimentos sociais.

Biografia do Autor

Douglas Vitoriano Locateli, AGU

Advogado da União

Referências

BARBOSA, Sandra Pires. Impacto da Globalização Sobre o Princípio da

Eficiência. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 224, p. 197-210,

abr./jun., 2001.

BATISTA, Gustavo Barbosa de Mesquita. O Público Não Estatal. In: LYRA,

Rubens Pinto (org). Autônomas x obedientes: a ouvidoria pública em debate. João

Pessoa: Universitária da UFPB, 2004.

PEREIRA. Luiz Carlos Bresser. Gestão do setor público: estratégia e

estrutura para um novo Estado. Tradução de Carolina Andrade. In: BRESSER

PEREIRA. Luiz Carlos Bresser; SPINK, Peter Kevin (Org.). Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial. 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio

Vargas, 1998.

______. Reforma do Estado para a cidadania. A reforma gerencial na perspectiva

internacional. Brasília: ENAP. São Paulo: Ed. 34, 1998.

CARBONARI, Paulo César. Sistema Nacional de Direitos Humanos: subsídios

para o debate. Brasília: Movimento Nacional dos Direitos Humanos, 2004.

COSTA. Francisco Seixas da. O nepotismo, o emprego e o ? Estadão? O Estado

de São Paulo, São Paulo, 31 agosto 2008. Disponível em: <http://www.estadao.

com.br/estadaodehoje/20080831/not_imp233622,0.php>. Acesso em: 15 set.

CUSTÓDIO FILHO, Ubirajara. A Emenda Constitucional n° 19/98 e o

princípio da eficiência na Administração Pública. Revista dos Tribunais.

Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo, Revista dos

Tribunais, v. 27, n. 7, p. 209-217, abr./jun. 1999, p. 216.

DE PAULA. Ana Paula Paes. Entre o gerencialismo e a gestão social:

em busca de um novo modelo para a administração pública brasileira.

Disponível em: <http://www.participacaopopular.org.br/textos/ana.paula.

paes_entre.o.gerencialismo.pdf> Acesso em: 26 set. 2008.

DOMÉ. Luiza. Mensalão do DEM: Lula lamenta que escândalo do

mensalão no DF tenha levado à prisão de Arruda. O GLOBO; Agência

Brasil. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/02/11/

lula-lamenta-que-escandalo-do-mensalao-no-df-tenha-levado-prisao-dearruda-

asp> Acesso em: 22 fev. 2010.

GENRO. Tarso. Teses para a criação de uma política democrática e socialista.

In: GENRO. Tarso (org.). Porto da cidadania: a esquerda no governo de Porto

Alegre. Porto Alegre: Artes e Ofícios, 1997.

GIRALDO, Renata. STF proíbe nepotismo nos três Poderes: medida deve

vigorar em dez dias. FOLHAONLINE. Disponível em: <http://www1.folha.

uol.com.br/folha/brasil/ult96u435945.shtml>. Acesso em: 22 set.2008.

GOMES, Manoel Eduardo Alves Camargo. Do Instituto do Ombudsman à

Construção das Ouvidorias Públicas no Brasil. In: LYRA, Rubens Pinto (org).

Autônomas x obedientes: a ouvidoria pública em debate. João Pessoa: Universitária

da UFPB, 2004, p. 41-117.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo Constitucional e Direitos

Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Celso Bastos, 2001.

GUERREIRO, Renato Navarro. Os lucros sociais. O Estado de São Paulo. São

Paulo, 6 fev. 2002.

HABERMAS, Ju?rgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Tradução

de George Sperder, Paulo Astor Soethe [UFPR] e Milton Camargo Mota. 3.

ed. São Paulo: Loyola, 2007.

HARGER, Marcelo. Reflexões Iniciais Sobre o Princípio da Eficiência. Revista

de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 217, p. 151-156, jul./set., 1999.

JACOBI, P. Políticas sociais e ampliação da cidadania. Rio de Janeiro: FGV,

LYRA, Rubens Pinto. Ouvidor: O Defensor dos Direitos na Administração

Brasileira. In: LYRA, Rubens Pinto (org). Autônomas x obedientes: a ouvidoria

pública em debate. João Pessoa: Universitária da UFPB, 2004.

MEZZOMO KEINERT. T. M. Administração pública no Brasil: crises e mudanças

de paradigmas. São Paulo: Annablume, Fapesp, 2000.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Apontamentos sobre a Reforma

Administrativa. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

SOUTO, Isabella; CIPRIANI, Juliana. Ao lado dos padrinhos. Correio Brasiliense.

Brasília, 16 setembro 2008. Política.

SOUZA SANTOS, Boaventura de. A reinvenção solidária e participativa do

Estado. In: BRESSER PEREIRA, L. C.; WILHEIM, J. E SOLA, L. (org.).

Sociedade e Estado em Transformação. São Paulo: Unesp; Brasília: ENAP, 1999,

p. 243-271.

SPINK, P. The rights approach to local public management: experiences from

Brazil. Revista de Administração Pública, v. 32, n. 5, p. 7-23.

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Publicado

— Atualizado em 2025-04-23

Como Citar

Locateli, D. V. (2025). PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA: UMA ANÁLISE SOCIOLÓGICA, HISTÓRICA E POLÍTICA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1806

Edição

Seção

ARTIGOS