SUSPENSÃO DE SEGURANÇA, DE LIMINAR E DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Alisson da Cunha Almeida AGU

Resumo

Há decisões judiciais que, não obstante estarem perfeitas do ponto de vista formal e material, podem, se executadas antes do seu trânsito em julgado, configurar grave lesão a interesse público relevante. Diante dessa constatação, o ordenamento jurídico previu o instituto da suspensão de decisões judiciais. A regulamentação desse incidente processual, contudo, é lacunosa e assistemática. Diante de tal quadro, o Supremo Tribunal Federal vem realizando interpretação sistemática das diversas normas regentes, utilizando os dispositivos umas das outras de maneira complementar, independentemente do provimento a ser suspenso (acórdão, sentença ou liminar) ou da ação em que foi proferido (mandado de segurança, ação ordinária, ação cautelar, ação civil pública etc.). Isso, contudo, vem causando insegurança àqueles que utilizam o mencionado incidente, tornando premente a necessidade de edição de lei que consolide e regulamente o tal tema.

Biografia do Autor

Alisson da Cunha Almeida, AGU

Advogado da União lotado no Departamento de Controle Difuso de Constitucionalidade da Secretaria-Geral de Contencioso Gabinete do Advogado-Geral da União

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Publicado

— Atualizado em 2025-04-23

Como Citar

Almeida, A. da C. (2025). SUSPENSÃO DE SEGURANÇA, DE LIMINAR E DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (01). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1804

Edição

Seção

ARTIGOS