LEI Nº 9.294/96 – AS RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE DOS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO E A ADI 3311, EM TRÂMITE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACT Nº 9.294/96 – THE RESTRICTIONS TO THE ADVERTISING OF TOBACCO DERIVATIVE PRO DUCTS AND ADI 3311, UNDERWAY IN THE
Resumo
A Constituição Federal determina que a propaganda comercial de tabaco deve ficar sujeita às restrições legais, contendo, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. Em atenção ao comando constitucional, foi publicada a Lei nº 9.294/96, que regulamenta as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, cujo artigo 3º, restou vedou a publicidade comercial de tabaco nos grandes veículos de comunicação (televisão, rádio e jornais). Entendendo que essa norma extrapolou por completo o determinado pela Carta Magna, a Confederação Nacional das Indústrias - CNI ajuizou a ADI 3311, atualmente em curso no Supremo Tribunal Federal. O presente artigo visa realizar um estudo crítico a respeito dessa ação, apresentado os argumentos deduzidos pelas partes envolvidas, por serem de todo necessários à delimitação da controvérsia em torno das restrições à publicidade do tabaco. Em seguida, colaciona o entendimento da doutrina (ainda não sedimentado) a respeito da matéria, e, ao final, analisa a presente questão sob o ângulo do princípio da razoabilidade, fundamental para a conclusão à qual pretende chegar.
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