ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO: PERSPECTIVAS, ATRIBUIÇÕES E PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Valkiria Silva Santos AGU

Resumo

Este artigo apresenta o resultado de um estudo crítico sobre uma das Funções Essenciais à Justiça, previstas na Constituição Federal de 1988: a Advocacia Pública. Trata-se de instituição que, numa missão de zeladoria de valores, busca a concretização de uma justiça em sentido amplo, que é objetivo de todo Estado Democrático de Direito.

É à AGU que compete, no nascedouro das políticas, leis e atos federais, bem como nos procedimentos judiciais e extrajudiciais, assessorar o Estado, para que aplique, corretamente, os princípios do Estado Democrático de Direito.

Com isso, a Advocacia-Geral da União assessora e representa o próprio povo, elemento desse Estado e, com isso, no desempenho de suas funções, atua em busca da prevalência de direitos e garantias fundamentais.

Biografia do Autor

Valkiria Silva Santos, AGU

Advogada da União na Procuradoria da União em Minas Gerais

Pós-Graduanda em Direito Público - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Referências

Saraiva, 2008;

BRASIL. Lei Complementar 73, de 10.02.1993, <http://www.agu.gov.br/

legislacaoenormas/legislacao_normas.asp?aba=1>.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo constitucional: Rio de Janeiro:

Forense, 1984.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 2. ed. São

Paulo: Saraiva, 1996.

BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e

Ariani Bueno Sudatti. 3. ed.rev. Bauru, SP: Edipro, 2005.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. Maria Celeste C. J.

Santos. 10. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2008.

BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 4. ed. Rio de Janeiro:

Forense, 1980.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed.

Coimbra: Almedina, 1999.

CARPES, Marcus Ronald. Advocacia da União e Estado de Justiça. Debates em

Direito Público, Revista de Direito dos Advogados da União, Brasília, n. 6, out. 2007.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19. ed.

Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo:

Malheiros, 2005.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21. ed. São

Paulo: Malheiros, 2006.

MORAIS, Alexandre de. Direito constitucional. 20. ed. Brasília: Atlas, 2006.

MORAES, Alexandre de. Direitos fundamentais: teoria geral, comentários aos

arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e

jurisprudência. 1ª ed., São Paulo, 1998 – (Coleção temas jurídicos: 3).

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. A Advocacia de Estado Revisitada

Essencialidade ao Estado Democrático de Direito. Debates em Direito Público,

Revista de Direito dos Advogados da União, Brasília, n. 4, out. 2005.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. As funções essenciais à justiça e as

procuraturas constitucionais. Revista da Associação dos Procuradores do Estado do

Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 1, 2001.

PEREIRA, Rodolfo Viana. Hermenêutica filosófica e constitucional. 2. ed. Belo

Horizonte: Del Rey, 2006.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

SILVA, José Afonso da. A Advocacia Pública. Revista da Associação dos

Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 1, 2001.

SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do Estado, Novos paradigmas em face da

globalização. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

STRECK, Lênio Luiz. A crise da hermenêutica e a hermenêutica da crise: a

necessidade de uma nova crítica do Direito. In: SAMPAIO, José Adércio Leite

(Coord.). Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del

Rey, 2003.

Downloads

Publicado

— Atualizado em 2025-04-18

Como Citar

Santos, V. S. (2025). ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO: PERSPECTIVAS, ATRIBUIÇÕES E PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (02). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1790

Edição

Seção

ARTIGOS