ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO: PERSPECTIVAS, ATRIBUIÇÕES E PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumo
Este artigo apresenta o resultado de um estudo crítico sobre uma das Funções Essenciais à Justiça, previstas na Constituição Federal de 1988: a Advocacia Pública. Trata-se de instituição que, numa missão de zeladoria de valores, busca a concretização de uma justiça em sentido amplo, que é objetivo de todo Estado Democrático de Direito.
É à AGU que compete, no nascedouro das políticas, leis e atos federais, bem como nos procedimentos judiciais e extrajudiciais, assessorar o Estado, para que aplique, corretamente, os princípios do Estado Democrático de Direito.
Com isso, a Advocacia-Geral da União assessora e representa o próprio povo, elemento desse Estado e, com isso, no desempenho de suas funções, atua em busca da prevalência de direitos e garantias fundamentais.
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