DA APLICAÇÃO IMEDIATA DOS NOVOS PLANOS ECONÔMICOS AOS CONTRATOS VIGENTES
Resumo
A aplicação ou não dos novos planos econômicos aos contratos vigentes é tema que, ainda hoje, não encontra consenso entre os estudiosos. As frequ?entes mudanças na economia, notadamente pelo advento da atual crise econômica mundial, e os reflexos que as medidas estatais tendentes a equilibrar o mercado geram nos pactos firmados, trazem o assunto novamente à baila.
Descabe o argumento de que a retroatividade mínima dos planos econômicos afrontaria os princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido do pactuante, posto que, nos casos em que a norma instituidora do novo plano econômico modifica substancialmente o estatuto legal vigente, o contrato neste apoiado perde sua base, seu substrato, que é, no dizer de Roubier, a situação jurídica primária do pacto jurídico. Ademais, como sabido, inexiste direito adquirido a estatuto legal.
Assim, os princípios citados devem ser vistos de modo substancial, e não formal, ou seja, devem garantir às partes o reequilíbrio econômico inicial do trato. E nada obsta, mas ao contrário, recomenda-se, que o próprio Estado aplique a teoria da imprevisão no corpo da norma, por meio, por exemplo, da fixação de índices de deflação em caso de congelamento de preços, para assegurar a justiça econômica entre os contratantes.
Afinal, é dever da União intervir no domínio econômico, quando necessário à garantia dos direitos sociais e individuais. Trata-se, ademais, do exercício do atributo da soberania.
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