DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE AGENTES PÚBLICOS PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU): ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 22, DA LEI Nº 9.028, DE 12 DE ABRIL DE 2005

Autores

  • Márcio Versiani Penna AGU

Resumo

A representação judicial de agentes públicos pela União é possível nos casos restritos previstos no art. 22, da Lei nº 9.028/95. Entretanto, a evolução e ampla competência da AGU demonstram a inadequação da norma em comento. Ademais, a previsão infraconstitucional viola princípios e regras do Texto Maior.

Biografia do Autor

Márcio Versiani Penna, AGU

Advogado da União em Minas Gerais.

Pós-Graduado em Direito Público pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC-PUC-MINAS)

Referências

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Publicado

— Atualizado em 2025-04-18

Como Citar

Penna, M. V. (2025). DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE AGENTES PÚBLICOS PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU): ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 22, DA LEI Nº 9.028, DE 12 DE ABRIL DE 2005. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (02). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1782

Edição

Seção

ARTIGOS