A FAZENDA PÚBLICA NO PÓLO ATIVO: ALCANCE DO ART. 37, § 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Autores

  • Luciane Maria Silveira AGU

Resumo

Em se tratando do tema “Fazenda Pública em Juízo”, nada mais comum que imaginá-la na condição de Ré, sendo certo que, nessa condição, o Direito Administrativo é farto em doutrina e jurisprudência, não cabendo mais quase nenhuma discussão nova no mundo jurídico. Todavia, ao mudar o foco da questão e visualizar a Fazenda Pública no pólo ativo, enquanto Autora de ações, principalmente as de natureza não-tributária, muitas questões novas se apresentam, fundamentalmente no que tange ao tópico da prescritibilidade que atinge (ou não) o Ente Público, face às características especiais que o distinguem de um litigante comum

Biografia do Autor

Luciane Maria Silveira, AGU

Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

Pós-graduanda em Direito Público pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC-PUC-MINAS)

Referências

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 9.

ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

BARROSO, Luís Roberto. Prefácio. In: SARMENTO, Daniel; ARAGÃO,

Alexandre Santos de; BINENBOJM, Gustavo et al. (Orgs.). Interesses Públicos

versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio de Supremacia do

Interesse Público. 2. tir. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p.VII-XVIII.

BINENBOJM, Gustavo. Da Supremacia do Interesse Público ao Dever de

Proporcionalidade: Um Novo Paradigma para o Direito Administrativo.

In: SARMENTO, Daniel; ARAGÃO, Alexandre Santos de; BINENBOJM,

Gustavo et al. (Orgs.). Interesses Públicos versus Interesses Privados:

Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público. 2. tir. Rio de

Janeiro: Lumen Juris, 2007. p.117-169.

BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei No 10.406, de 10 de janeiro

de 2002. Disponível em: <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/

paginas/11/2002/10406.htm>. Acesso em: 02 set. 2008.

BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de

Disponível em: <http://www.fazenda.gov.br/confaz/Confaz/diversos/

CTN.htm>. Acesso em: 02 set. 2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível

em: <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/22/consti.htm>.

Acesso em: 02 set. 2008.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Brasília. Recurso Especial nº 816.131/

SP - 2006/0019831-6 - Julgado em 27/03/07. Disponível em:

stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=816131&&b=ACOR&p=true

&t=&l=10&i=5>. Acesso em: 02 set. 2008.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 13.

ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 2. ed. São

Paulo: Dialética, 2005.

DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil no Direito do

Trabalho. 3. ed. São Paulo: LTR, 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo:

Atlas, 2002.

FUX, Luiz; NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim

(Orgs.). Processo e Constituição: Estudos em homenagem ao Professor José

Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

GOMES JUNIOR, Luiz Manoel. Ação popular, Prescrição e a Regra do art.

, § 5 da CFF/1988. In: FUX, Luiz; NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER,

Teresa Arruda Alvim (Orgs.). Processo e Constituição: Estudos em homenagem

ao Professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Revista dos Tribunais,

p. 724-731.

LIMA, Irineu Paz de. A prescrição no direito administrativo. Revista da Escola

Superior da Magistratura do Distrito Federal. edição especial, 1996. p.183-

apud SILVEIRA, Júlio César da Costa. Da Prescrição Administrativa e o

Princípio da Segurança Jurídica: Significado e Sentido. Orientador: Romeu

Felipe Bacellar Filho. 2005. Tese. (Doutorado em Direito) - Faculdade de

Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná - UFPR, Curitiba, 2005.

Disponível em: <http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/bitstream/1884/2002/1/

tese.PDF>. Acesso em: 02 set. 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo

Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

PRADO, Francisco Octavio de Almeida. Improbidade Administrativa. São

Paulo: Malheiros, 2001.

ROSA, Dênerson Dias. Da Impossibilidade de Suspensão do Prazo Prescricional

nas Execuções de Débitos Tributários. Disponível em: <http://www.praetorium.

com.br/?section=artigos&id=75>. Acesso em: 31 jul. 2008.

SARMENTO, Daniel; ARAGÃO, Alexandre Santos de; BINENBOJM,

Gustavo et al. (Orgs.). Interesses Públicos versus Interesses Privados:

Desconstruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público. 2. tir. Rio de

Janeiro: Lumen Juris, 2007.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19. ed. São

Paulo: Malheiros, 2001.

SILVEIRA, Júlio César da Costa. Da Prescrição Administrativa e o Princípio da

Segurança Jurídica: Significado e Sentido. Orientador: Romeu Felipe Bacellar

Filho. 2005. Tese. (Doutorado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas,

Universidade Federal do Paraná - UFPR, Curitiba, 2005. Disponível em:

<http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/bitstream/1884/2002/1/tese.PDF>.

Acesso em: 02 set. 2008.

SOUTO, João Carlos. A União Federal em Juízo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

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— Atualizado em 2025-04-18

Como Citar

Silveira, L. M. (2025). A FAZENDA PÚBLICA NO PÓLO ATIVO: ALCANCE DO ART. 37, § 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (02). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1781

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ARTIGOS