A FAZENDA PÚBLICA NO PÓLO ATIVO: ALCANCE DO ART. 37, § 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Resumo
Em se tratando do tema “Fazenda Pública em Juízo”, nada mais comum que imaginá-la na condição de Ré, sendo certo que, nessa condição, o Direito Administrativo é farto em doutrina e jurisprudência, não cabendo mais quase nenhuma discussão nova no mundo jurídico. Todavia, ao mudar o foco da questão e visualizar a Fazenda Pública no pólo ativo, enquanto Autora de ações, principalmente as de natureza não-tributária, muitas questões novas se apresentam, fundamentalmente no que tange ao tópico da prescritibilidade que atinge (ou não) o Ente Público, face às características especiais que o distinguem de um litigante comum
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