A REPERCUSSÃO GERAL COMO INSTRUMENTO DE LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – DEFINIÇÕES E CONTORNOS JURÍDICOS
Resumo
A introdução no ordenamento jurídico brasileiro de um novo requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário (a repercussão geral) tem trazido profundas discussões acerca da eficácia desse novo instituto processual no sentido de conter a avalanche de processos que aportam no Supremo Tribunal Federal. A celeuma gira também em torno da necessidade de definir o que se deve entender por “repercussão geral”, tendo em vista a relevância da matéria que acarretará sensível limitação ao livre acesso à jurisdição extraordinária. Daí exsurge clara a necessidade de se traçarem limites seguros para esse novo filtro recursal, proposta deste trabalho acadêmico.
Referências
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A Emenda Constitucional nº 45 e o
Processo. Revista Dialética de Direito Processual, n. 33, dez. 2005.
CALMON DE PASSOS, José Joaquim. Da Argu?ição de Relevância no
Recurso Extraordinário. Revista Forense, a. 73, v. 259, jul.-set. 1977.
CUNHA JÚNIOR, Dirley; RATIS, Carlos. EC 45/2004 - Comentários a
Reforma do Poder Judiciário. Salvador: Juspodivm, 2005.
DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro. Curso de Direito
Processual Civil. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2007, v. III.
LEAL, Victor Nunes. O Requisito da Relevância para Redução dos Encargos
do Supremo Tribunal Federal, Revista Forense, a. 62, n. 213, jan.-mar. 1966.
LEITE, Evandro Gueiros. O Recurso Extraordinário e a Emenda 02/85 do
RISTF. Jurisprudência Brasileira, v. 125, 1987.
LINS E SIVA, Evandro. O Recurso Extraordinário e a Relevância da Questão
Federal, Revista Forense, a. 72, v. 255, jul.-set. 1976.
MACHADO, Hugo de Brito. Conhecimento do Recurso Extraordinário.
Repercussão Geral das Questões Constitucionais. Revista Dialética de Direito
Processual, n. 34, jan. 2006.
MANZI, José Ernesto. Da morosidade do Poder Judiciário e algumas
possíveis soluções. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 337, 9 jun. 2004.
Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5312>.
Acesso em: 31 ago. 2008.
MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Mitidiero. Repercussão
Geral no Recurso Extraordinário. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MARTINS, Samir José Caetano. A repercussão geral da questão
constitucional (Lei n. 11.418/2006). Revista Dialética de Direito Processual n.
, maio de 2007.
MEDINA, José Miguel Garcia; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim;
WAMBIER, Luiz Rodrigues. Breves comentários à nova sistemática processual
civil. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
SANCHES, Sidney. Argu?ição de Relevância da Questão Federal. Revista dos
Tribunais, a. 77, n. 627, jan. 1988.
STRECK, Lênio Luiz. Comentários à reforma do poder judiciário. Rio de Janeiro:
Forense, 2005.
VIEIRA, Oscar Vilhena. Que Reforma?. Estudos Avançados, v. 18, n. 51, 2004.