A REPERCUSSÃO GERAL COMO INSTRUMENTO DE LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – DEFINIÇÕES E CONTORNOS JURÍDICOS

Autores

  • Ivanilson Francisco dos Santos AGU

Resumo

A introdução no ordenamento jurídico brasileiro de um novo requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário (a repercussão geral) tem trazido profundas discussões acerca da eficácia desse novo instituto processual no sentido de conter a avalanche de processos que aportam no Supremo Tribunal Federal. A celeuma gira também em torno da necessidade de definir o que se deve entender por “repercussão geral”, tendo em vista a relevância da matéria que acarretará sensível limitação ao livre acesso à jurisdição extraordinária. Daí exsurge clara a necessidade de se traçarem limites seguros para esse novo filtro recursal, proposta deste trabalho acadêmico.

Biografia do Autor

Ivanilson Francisco dos Santos, AGU

Advogado da União

Pós-graduado em Direito Público pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC-PUC-MINAS)

Referências

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A Emenda Constitucional nº 45 e o

Processo. Revista Dialética de Direito Processual, n. 33, dez. 2005.

CALMON DE PASSOS, José Joaquim. Da Argu?ição de Relevância no

Recurso Extraordinário. Revista Forense, a. 73, v. 259, jul.-set. 1977.

CUNHA JÚNIOR, Dirley; RATIS, Carlos. EC 45/2004 - Comentários a

Reforma do Poder Judiciário. Salvador: Juspodivm, 2005.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro. Curso de Direito

Processual Civil. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2007, v. III.

LEAL, Victor Nunes. O Requisito da Relevância para Redução dos Encargos

do Supremo Tribunal Federal, Revista Forense, a. 62, n. 213, jan.-mar. 1966.

LEITE, Evandro Gueiros. O Recurso Extraordinário e a Emenda 02/85 do

RISTF. Jurisprudência Brasileira, v. 125, 1987.

LINS E SIVA, Evandro. O Recurso Extraordinário e a Relevância da Questão

Federal, Revista Forense, a. 72, v. 255, jul.-set. 1976.

MACHADO, Hugo de Brito. Conhecimento do Recurso Extraordinário.

Repercussão Geral das Questões Constitucionais. Revista Dialética de Direito

Processual, n. 34, jan. 2006.

MANZI, José Ernesto. Da morosidade do Poder Judiciário e algumas

possíveis soluções. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 337, 9 jun. 2004.

Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5312>.

Acesso em: 31 ago. 2008.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Mitidiero. Repercussão

Geral no Recurso Extraordinário. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MARTINS, Samir José Caetano. A repercussão geral da questão

constitucional (Lei n. 11.418/2006). Revista Dialética de Direito Processual n.

, maio de 2007.

MEDINA, José Miguel Garcia; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim;

WAMBIER, Luiz Rodrigues. Breves comentários à nova sistemática processual

civil. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

SANCHES, Sidney. Argu?ição de Relevância da Questão Federal. Revista dos

Tribunais, a. 77, n. 627, jan. 1988.

STRECK, Lênio Luiz. Comentários à reforma do poder judiciário. Rio de Janeiro:

Forense, 2005.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Que Reforma?. Estudos Avançados, v. 18, n. 51, 2004.

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Publicado

— Atualizado em 2025-04-18

Como Citar

Santos, I. F. dos. (2025). A REPERCUSSÃO GERAL COMO INSTRUMENTO DE LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – DEFINIÇÕES E CONTORNOS JURÍDICOS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (02). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1778

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ARTIGOS