CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS PRATICADOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO: UM ESTUDO A PARTIR DA NOVA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Resumo
O presente artigo tem por objetivo desenvolver um estudo crítico-constitucional a partir da nova regra de competência prevista no inciso VII do art. 114 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004, tendo em vista as peculiariedades e os problemas advindos da competência do Judiciário Trabalhista para controlar atos administrativos praticados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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