DA CONCRETUDE DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE
Resumo
A aplicação do princípio da moralidade, consagrado em nossa Constituição Cidadã como um postulado a que deve fiel obediência a Administração Pública, sempre foi permeado de subjetivismos em sua aplicação concreta. Este estudo cogita analisar o conceito comumente utilizado de moralidade, tentando dar efetividade ao mesmo, sempre sob a luz do texto constitucional e da aplicação principiológica como meio de resolução de problemas jurídicos. É feita uma abordagem sobre a utilização de princípios jurídicos, em especial o da moralidade, em casos concretos. Menciona-se uma decisão paradigmática em que o STF teve que analisar diretamente o princípio da moralidade, não como um incidente, mas em aplicação a um caso concreto de pagamento de subsídio vitalício a ex-governadores de um estado da federação, no qual dois Ministros de nossa Corte Maior travaram interessante discussão sobre a aplicação autônoma e concreta do princípio da moralidade como norte a se resolver questões postas nos tribunais pátrios.
Referências
BARROSO, Luís Roberto. (Org.) A nova interpretação constitucional:
ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro:
Renovar, 2003.
BRASIL. Constituição (1988). Vade Mecum: atualizado até a Emenda
Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.
-2/MS. Relatora: Ministra Carmem Lúcia. Publicado em 26 de outubro
de 2007. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 23 jun de
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da
Constituição. 4 ed. Coimbra: Almedina, 2000.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20 ed. São Paulo:
Atlas, 2007.
FREITAS, Juarez. O controle dos Atos Administrativos e os Princípios
Fundamentais. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
KELSEN, Hasn. Teoria Pura do Direito. 5 ed. São Paulo: Martins Fontes,
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 16 ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 1991.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 12 ed.
São Paulo: Malheiros, 2000.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 22 ed. São Paulo: Saraiva,
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16 ed. São
Paulo: Malheiros, 1999.