DA CONCRETUDE DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE

Autores

  • Bruno Gustavo Moreira Soares AGU

Resumo

A aplicação do princípio da moralidade, consagrado em nossa Constituição Cidadã como um postulado a que deve fiel obediência a Administração Pública, sempre foi permeado de subjetivismos em sua aplicação concreta. Este estudo cogita analisar o conceito comumente utilizado de moralidade, tentando dar efetividade ao mesmo, sempre sob a luz do texto constitucional e da aplicação principiológica como meio de resolução de problemas jurídicos. É feita uma abordagem sobre a utilização de princípios jurídicos, em especial o da moralidade, em casos concretos. Menciona-se uma decisão paradigmática em que o STF teve que analisar diretamente o princípio da moralidade, não como um incidente, mas em aplicação a um caso concreto de pagamento de subsídio vitalício a ex-governadores de um estado da federação, no qual dois Ministros de nossa Corte Maior travaram interessante discussão sobre a aplicação autônoma e concreta do princípio da moralidade como norte a se resolver questões postas nos tribunais pátrios.

Biografia do Autor

Bruno Gustavo Moreira Soares, AGU

Advogado da União, Pós-graduado em Direito Público pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC – PUCMINAS)

Professor Orientador: Rodolfo Vianna Pereira

Referências

BARROSO, Luís Roberto. (Org.) A nova interpretação constitucional:

ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro:

Renovar, 2003.

BRASIL. Constituição (1988). Vade Mecum: atualizado até a Emenda

Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.

-2/MS. Relatora: Ministra Carmem Lúcia. Publicado em 26 de outubro

de 2007. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 23 jun de

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da

Constituição. 4 ed. Coimbra: Almedina, 2000.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20 ed. São Paulo:

Atlas, 2007.

FREITAS, Juarez. O controle dos Atos Administrativos e os Princípios

Fundamentais. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

KELSEN, Hasn. Teoria Pura do Direito. 5 ed. São Paulo: Martins Fontes,

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 16 ed. São Paulo:

Revista dos Tribunais, 1991.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 12 ed.

São Paulo: Malheiros, 2000.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 22 ed. São Paulo: Saraiva,

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16 ed. São

Paulo: Malheiros, 1999.

Downloads

Publicado

2025-04-24 — Atualizado em 2016-04-01

Como Citar

Soares, B. G. M. (2016). DA CONCRETUDE DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (02). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1773

Edição

Seção

ARTIGOS