CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQÜESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS
Resumo
O presente artigo pretende analisar fundamentos jurídicos para aplicação da Convenção Sobre os Aspectos Civis do Sequ?estro Internacional de Crianças, analisa qual a jurisdição é competente para conhecer e julgar as lides envolvendo sequ?estro internacional de crianças e adolescentes, bem como a forma legal de buscar acionar os países signatários nas hipóteses de retirada ou permanência ilícita, fora de sua residência habitual. Para tanto, fixa uma noção do que seja residência habitual da família e a idade-limite máxima de 16 (dezesseis) do adolescente para aplicação da Convenção; estabelece, também, as hipóteses de não-retorno da criança ao seu país de origem.
O texto ainda pondera a respeito da competência jurisdicional interna da justiça federal para conhecer e julgar a lide envolvendo criança e adolescente; estabelece que a Secretaria Especial de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, será, no Brasil, a Autoridade Central para demandar e ser demandada nos assuntos referentes ao tema desse estudo, bem como fixa atribuição da Advocacia-Geral da União - AGU - para representá-la judicialmente em juízo.
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