CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQÜESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS

Autores

  • Adilson Vaz da Silva AGU

Resumo

 O presente artigo pretende analisar fundamentos jurídicos para aplicação da Convenção Sobre os Aspectos Civis do Sequ?estro Internacional de Crianças, analisa qual a jurisdição é competente para conhecer e julgar as lides envolvendo sequ?estro internacional de crianças e adolescentes, bem como a forma legal de buscar acionar os países signatários nas hipóteses de retirada ou permanência ilícita, fora de sua residência habitual. Para tanto, fixa uma noção do que seja residência habitual da família e a idade-limite máxima de 16 (dezesseis) do adolescente para aplicação da Convenção; estabelece, também, as hipóteses de não-retorno da criança ao seu país de origem.

O texto ainda pondera a respeito da competência jurisdicional interna da justiça federal para conhecer e julgar a lide envolvendo criança e adolescente; estabelece que a Secretaria Especial de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, será, no Brasil, a Autoridade Central para demandar e ser demandada nos assuntos referentes ao tema desse estudo, bem como fixa atribuição da Advocacia-Geral da União - AGU - para representá-la judicialmente em juízo.

Biografia do Autor

Adilson Vaz da Silva, AGU

Advogado da União, Pós-graduado em Direito Público pelo Instituto de Educação Continuada - IEC da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

Referências

BITTAR, Carlos Alberto; BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Direito Civil

Constitucional. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

BRASIL. Constituição (1988). Vade Mecum: atualizado até a Emenda

Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. 3. ed. São Paulo:

Saraiva, 2007.

BRASIL. Presidência da República. Código de Processo Civil. Brasília, DF,

Diário Oficial da União, 11 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.

gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em: 25 set. 2008.

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 3.951, de 04 de

outubro de 2001. Brasília, DF, Diário Oficial da União, 05 out. 2001.

Disponível em: <http://apache.camara.gov.br/portal/arquivos/Camara/internet/comissoes/cdhm/ComBrasDirHumPolExt/

Decret3951.pdf>. Acesso em: 25 set. 2008.

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 3.413, de 14 de abril de

Brasíllia, DF, Diário Oficial da União, 17 abr. 2000. Disponível

em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3413.htm>.

Acesso em: 25 set. 2008.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.683, de 28 de maio de

Brasília, DF, Diário Oficial da União, 29 mai. 2003.Disponível

em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.683.

htm>. Acesso em: 25 set. 2008.

Rezek, Francisco. Direito Internacional Público. 10. ed. São Paulo:

Saraiva, 2005.

The International Child Abduction Database (INCADAT). The

Hague Conference on Private International Law. The International

Child Abduction Database (INCADAT). (Conferência de Haia Sobre

Direito Internacional Privado. Base de dados a respeito de sequ?estro

internacional de menores). 1980. Disponível em:

e em . Acesso em: 25 set. 2008.

Downloads

Publicado

— Atualizado em 2025-04-18

Como Citar

Silva, A. V. da. (2025). CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQÜESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (02). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1771

Edição

Seção

ARTIGOS