A RELAÇÃO DE ESPECIAL SUJEIÇÃO DOS MILITARES E A CONSTITUCIONALIDADE DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (Decreto nº 4.346, de 26/08/2002)

Autores

  • Farlei Martins Riccio de Oliveira AGU

Resumo

O presente artigo demonstra a constitucionalidade do atual Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto nº 4.346, de 26/08/2002). Para tanto, analisa as principais características e peculiaridades da função militar, delimitando os seus princípios norteadores e a natureza do vínculo funcional, a fim de caracterizar a relação de especial sujeição em que se encontram os militares, bem como investiga o regime jurídico da sanção disciplinar militar, com o intuito de demonstrar a inexistência de uma unidade de pretensão punitiva estatal, o que acarreta, em última análise, a aplicação dos princípios que regem o poder sancionador, com conteúdo e alcance diversos daqueles aplicáveis ao sistema penal, especialmente no que tange aos princípios da legalidade e da tipicidade.

Biografia do Autor

Farlei Martins Riccio de Oliveira, AGU

Advogado da União em exercício na Procuradoria Regional da União – 2ª Região.

Professor de Direito Administrativo na Universidade Candido Mendes – Centro.

Doutorando em Direito do Estado (PUC-Rio).

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Como Citar

de Oliveira, F. M. R. (2016). A RELAÇÃO DE ESPECIAL SUJEIÇÃO DOS MILITARES E A CONSTITUCIONALIDADE DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (Decreto nº 4.346, de 26/08/2002). Publicações Da Escola Superior Da AGU, (05). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1763

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Seção

ARTIGOS