O PAPEL DE CONTROLE INTERNO DOS ASSESSORES ESPECIAIS DE CONTROLE INTERNO NOS MINISTÉRIOS, E A SUA FUNÇÃO DE APOIO DENTRO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Resumo
O Controle Administrativo consiste nos meios e instrumentos jurídicos e administrativos voltados ao exercício dos poderes de fiscalização e de revisão da atividade administrativa, busca uma atuação eficiente de modo a realizar atos legais e dentro da finalidade pública de satisfazer as necessidades inerentes ao bem comum.
O estudo desenvolvido se localiza no âmbito do Controle Interno, o qual é desenvolvido por órgãos da própria Administração Pública. Na Carta Magna foi determinada a manutenção, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Sistema de Controle Interno, cujas competências e finalidades foram articuladas no artigo 74. Seguindo essa determinação maior, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, Lei nº. 8.443, de 16 de julho de 1992, trouxe disposições específicas sobre o Controle Interno e suas atribuições, delineando papeis de integração e colaboração entre os Sistemas de Controle Interno e Externo. Nesse contexto normativo, o Poder Executivo Federal houve por bem criar o Sistema de Controle Interno no âmbito da União.
As atividades de controle interno são executadas conjuntamente com diversos órgãos do Poder Executivo Federal, que compõem a estrutura de controle interno da União. Como órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, foi criada a Controladoria – Geral da União-CGU, regida pelo Decreto nº. 5.683, de 24 de janeiro de 2006.
Na órbita dos Ministérios foi previsto o cargo de assessoramento dos Ministros de Estado para atuação focada no campo do Controle Administrativo Interno, sendo denominado de Assessor Especial de Controle Interno, recebendo atribuições administrativas descritas no artigo 13 do Decreto nº. 3.591, de 6 de setembro de 2000, o qual indica ser um Cargo de Assessoramento do Ministro de Estado que tem dupla função, uma de típica de cargo de assessoria técnica e uma outra como órgão de apoio do Sistema Federal de Controle Interno, exarando incumbências específicas e que exigem iniciativas dando o papel de comunicação com o sistema de controle interno e também com o sistema de controle externo, principalmente com o Tribunal de Contas no que diz respeito aos dados e apreciação das contas.
Também tem papel relevante na orientação da elaboração das contas e verificação de sua regularidade, assim como tem o dever de atuação na fiscalização das atividades administrativas, fiscalizando os programas executados nos Ministérios em que tenha atuação, requerendo auditorias por parte da Controladoria-Geral da União. Deve comunicar ao Ministro e aos órgãos de controle interno e externo as eventuais irregularidades de que vier a tomar conhecimento.
Outro papel relevante é o de fomentar a orientação de atividades administrativas no sentido de corrigir falhas e promover o desenvolvimento organizacional. Para isso, pode solicitar a atuação e a orientação jurídica das Consultorias Jurídicas quanto aos aspectos do direito aplicável.
Há todo um conjunto competências que determina a característica de órgão com encargo administrativo central dentro do âmbito dos Ministérios e que podem trazer elevada contribuição no desenvolvimento da atividade administrativa federal.
Referências
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>.
Brasília.
BRASIL. Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das
Fundações Públicas Federais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/Leis/L8112cons.htm>. Brasília. Acesso em: 10 ago. 2010.
BRASIL. Decreto nº. 7.255, de 4 de agosto de 2010. Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Disponível em:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm>. Brasília. Acesso em: 5
set. de 2010.
BRASIL. Decreto nº. 5.683, de 24 de janeiro de 2006. Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e da
s Funções Gratificadas da Controladoria-
Geral da União Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/
D5683.htm>. Brasília. Acesso em: 25 ago 2010.
BRASIL. Lei nº. 8.443, de 16 de julho de 1992. Dispõe sobre a Lei Orgânica
do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8443.htm>. Brasília. Acesso
em: 9 set. 2010.
BRASIL. Decreto nº. 3.591, de 6 de setembro de 2000. Dispõe sobre o Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Disponível em:
planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3591.htm>. Brasília. Acesso em: 12 ago. 2010.
COSTA, José Armando da. Teoria e Prática do Processo Administrativo Disciplinar.
ed. Brasília: Brasília Jurídica, 1996.
COMPARATO, Fábio Konder; FILHO, Calixto Salomão, O poder de controle na
sociedade anônima. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
FILHO, Marçal Justem Filho. Curso de Direito Administrativo, 3. ed. São Paulo:
Saraiva, 2008.
FILHO, José dos Santos Carvalho. Direito Administrativo. 15. ed. Rio de Janeiro:
Lúmen Juris, 2006.
FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Curso de Direito Constitucional. 33.
ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34. ed. São Paulo:
Malheiros, 2008.
Publicado
Versões
- 2011-03-02 (1)
- 2011-03-02 (1)