A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NO DIREITO PÚBLICO: POSSIBILIDADES E OBSTÁCULOS
Resumo
O estudo tem por objeto a análise da aplicabilidade do princípio da boa-fé objetiva no direito público em geral e, em especial, aos contratos firmados com os entes públicos.
A boa-fé objetiva é tipicamente relacionada ao direito privado, pouco se falando ou estudando a respeito da sua aplicação às relações jurídicas integradas por entes públicos.
Propõe-se, então, o debate sobre o tema, tratando da análise da relação entre o administrador e o administrado não só pela ótica do princípio da legalidade, como tradicionalmente encontra-se nos manuais de direito público, mas também sob a perspectiva da boa-fé objetiva.
Inicia-se o estudo com análise do substrato constitucional que confere suporte jurídico de validade ao princípio da boa-fé objetiva e a sua introdução no direito positivo brasileiro. Em seguida, analisa-se, especificamente, a boa-fé objetiva, distinguindo-a da versão subjetiva. Após, examina-se as principais funções desempenhadas pela boa-fé objetiva.
Adiante, passa-se ao estudo específico da aplicação desse princípio às relações jurídicas de direito público, enfrentando possíveis obstáculos à sua utilização face às suas especificidades.
Por último, dedica-se um tópico à análise de alguns casos selecionados da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, por sua competência constitucional e pela sedimentação do tema em seus julgados, exerce importante papel densificação do princípio da boa-fé objetiva.
Finalmente, o artigo conclui pela efetiva aplicação do princípio da boafé objetiva ao direito público, com respaldo na Lei Maior e reconhece a necessidade do tema ser mais bem debatido e delimitado pela doutrina e jurisprudência pátrias.
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- 2011-06-30 (1)
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