A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NO DIREITO PÚBLICO: POSSIBILIDADES E OBSTÁCULOS

Autores

  • Maíra Souza Gomes AGU

Resumo

O estudo tem por objeto a análise da aplicabilidade do princípio da boa-fé objetiva no direito público em geral e, em especial, aos contratos firmados com os entes públicos.

A boa-fé objetiva é tipicamente relacionada ao direito privado, pouco se falando ou estudando a respeito da sua aplicação às relações jurídicas integradas por entes públicos.

Propõe-se, então, o debate sobre o tema, tratando da análise da relação entre o administrador e o administrado não só pela ótica do princípio da legalidade, como tradicionalmente encontra-se nos manuais de direito público, mas também sob a perspectiva da boa-fé objetiva.

Inicia-se o estudo com análise do substrato constitucional que confere suporte jurídico de validade ao princípio da boa-fé objetiva e a sua introdução no direito positivo brasileiro. Em seguida, analisa-se, especificamente, a boa-fé objetiva, distinguindo-a da versão subjetiva. Após, examina-se as principais funções desempenhadas pela boa-fé objetiva.

Adiante, passa-se ao estudo específico da aplicação desse princípio às relações jurídicas de direito público, enfrentando possíveis obstáculos à sua utilização face às suas especificidades.

Por último, dedica-se um tópico à análise de alguns casos selecionados da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, por sua competência constitucional e pela sedimentação do tema em seus julgados, exerce importante papel densificação do princípio da boa-fé objetiva.

Finalmente, o artigo conclui pela efetiva aplicação do princípio da boafé objetiva ao direito público, com respaldo na Lei Maior e reconhece a necessidade do tema ser mais bem debatido e delimitado pela doutrina e jurisprudência pátrias.

Biografia do Autor

Maíra Souza Gomes, AGU

Procuradora da Fazenda Nacional

Pós-graduada em Direito Público pela Universidade de Brasília - UnB

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Juaneiro - Uni-Rio

Referências

AZEVEDO, Álvaro Villaça. O Novo Código Civil Brasileiro: tramitação,

função social do contrato; boa-fé objetiva; teoria da imprevisão e, em especial,

onerosidade excessiva (laesio enormis). Coligido em Revista Jurídica n.º 308

de junho/2003, Ed. Notadez.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. O princípio da Boa-fé nos Contratos. In:

Comentários sobre o Projeto do Código Civil Brasileiro, Série Cadernos do CEJ, 20.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição.

Portugal: Almedina, 2002.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990).

FACHIN, Luiz Edson. Apreciação crítica do Código Civil de 2002 na

perspectiva constitucional do direito civil contemporâneo. Coligido. Revista

Jurídica. Notadez, ano 51, n. 304, fev. 2003.

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Disponível em:

stf.gov.br>

PÉREZ, Jesus González. El Principio General de la buena fe en el derecho

administrativo. Espana: Civitas, 1999.

MARTINS-COSTA, Judith. A Boa-Fé no Direito Privado. São Paulo: Revista

dos Tribunais, 1999.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: RT,

NEGREIROS, Teresa. Teoria do Contrato – Novos Paradigmas. Rio de Janeiro:

Renovar, 2002.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo:

Malheiros, 2006.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar,

TEPEDINO, Gustavo. A Parte Geral do Novo Código Civil – Estudos na

perspectiva Civil-Constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

Publicado

2011-06-30 — Atualizado em 2011-06-30

Versões

Como Citar

Gomes, M. S. (2011). A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NO DIREITO PÚBLICO: POSSIBILIDADES E OBSTÁCULOS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (10). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1734

Edição

Seção

ARTIGOS