APLICABILIDADE E LIMITES DO DIREITO À NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Autores

  • Clara da Mota Santos AGU

Resumo

A concretização de políticas públicas previstas na Constituição Federal exige o financiamento através de tributos. Deste modo, os direitos fundamentais são correlatos a um dever também fundamental de minimamente subsidiar o Estado com recursos. Uma das ferramentas do sistema tributário é o dever de colaboração do contribuinte para com a administração tributária, o qual vem expresso em diversas disposições legais. Porém, não raro, o dever de colaboração exercido no âmbito do processo administrativo fiscal colide com o direito à não auto-incriminação. Importa, com isso, que sejam estudados os contornos do princípio do nemo tenetur se detegere, se existe aplicabilidade deste princípio no processo fiscal e em que medida isto pode se dar.

Biografia do Autor

Clara da Mota Santos, AGU

Procuradora da Fazenda Nacional.

Diretora-Regional do Centro de Altos Estudos da PGFN.

Especialista em Direito Público pela Unb.

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Publicado

2011-06-30 — Atualizado em 2011-06-30

Versões

Como Citar

Santos, C. da M. (2011). APLICABILIDADE E LIMITES DO DIREITO À NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (10). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1732

Edição

Seção

ARTIGOS