A INTERPRETAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO PRINCÍPIO ADMINISTRATIVO DA EFICIÊNCIA – A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO GARANTIA DE COERÊNCIA E SIGNIFICADO

Autores

  • Cinara Ribeiro Silva Kichel AGU

Resumo

O presente artigo expõe a análise da interpretação do princípio constitucional da eficiência administrativa, antes e depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, que o positivou, examinando a efetiva necessidade de positivação de um princípio no corpo da Constituição, bem como a influência desta positivação na jurisprudência da Corte.

Como se demonstra ao longo deste trabalho, a interpretação jurisprudencial baseada nos princípios fundamentais que traduzam as diretrizes norteadoras da administração pública, mesmo que não positivados, mantém o real sentido das expressões, sendo imune a conotações políticas que deles se afaste, assegurando seu conteúdo normativo e sinalagmático no sistema e protegendo sua coerência e real significação, bem como explicita a desnecessidade de modificação do texto constitucional para garantir a efetividade de aplicação de um princípio.

A doutrina de Ronald Dworkin e Menelick de Carvalho Netto serviram de embasamento e suporte teórico para este estudo.

Biografia do Autor

Cinara Ribeiro Silva Kichel, AGU

Procuradora da Fazenda Nacional

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Publicado

2011-06-30 — Atualizado em 2011-06-30

Versões

Como Citar

Kichel, C. R. S. (2011). A INTERPRETAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO PRINCÍPIO ADMINISTRATIVO DA EFICIÊNCIA – A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO GARANTIA DE COERÊNCIA E SIGNIFICADO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (10). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1731

Edição

Seção

ARTIGOS