A INTERPRETAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO PRINCÍPIO ADMINISTRATIVO DA EFICIÊNCIA – A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO GARANTIA DE COERÊNCIA E SIGNIFICADO
Resumo
O presente artigo expõe a análise da interpretação do princípio constitucional da eficiência administrativa, antes e depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, que o positivou, examinando a efetiva necessidade de positivação de um princípio no corpo da Constituição, bem como a influência desta positivação na jurisprudência da Corte.
Como se demonstra ao longo deste trabalho, a interpretação jurisprudencial baseada nos princípios fundamentais que traduzam as diretrizes norteadoras da administração pública, mesmo que não positivados, mantém o real sentido das expressões, sendo imune a conotações políticas que deles se afaste, assegurando seu conteúdo normativo e sinalagmático no sistema e protegendo sua coerência e real significação, bem como explicita a desnecessidade de modificação do texto constitucional para garantir a efetividade de aplicação de um princípio.
A doutrina de Ronald Dworkin e Menelick de Carvalho Netto serviram de embasamento e suporte teórico para este estudo.
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