QUEM TEM MEDO DE ADC?

Autores

  • Carolina Sausmikat Bruno de Vasconcelos AGU

Resumo

Introdução. Propósito do título e do próprio artigo. Surgimento e evolução da Ação Declaratória de Constitucionalidade: Emenda Constitucional nº 3, de 1993. Legitimidade para ajuizamento e ampliação do rol de legitimados através da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Regulamentação da Ação Declaratória de Constitucionalidade: Lei nº 9.868/1999. Críticas recorrentes à época da criação do instituto. Posicionamento do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade da ADC através do julgamento da ADC nº 1. Comparações com o Direito Português. Análise das ações declaratórias de constitucionalidade já ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal: autores, resultados, normas envolvidas. Prováveis fatores inibidores do ajuizamento de ações declaratórias de constitucionalidade. Limitação do rol de legitimados até o advento da EC nº 45/2004. Possibilidade de ajuizamento apenas em face de leis e atos normativos federais. Risco de declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo. Significativa cautela na utilização do instituto. Aspecto sociológico: limitação às liberdades individuais através de lei. Conclusões. Relevância da Ação Declaratória de Constitucionalidade para a preservação do ordenamento jurídico, bem como da certeza e da segurança jurídicas.

Biografia do Autor

Carolina Sausmikat Bruno de Vasconcelos, AGU

Advogada da União em atuação no Departamento de Controle Concentrado de Constitucionalidade da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União

Referências

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Publicado

2011-06-30 — Atualizado em 2011-06-30

Versões

Como Citar

Vasconcelos, C. S. B. de. (2011). QUEM TEM MEDO DE ADC?. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (10). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1730

Edição

Seção

ARTIGOS