A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DIRETA DIFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E OUTROS ASPECTOS RELEVANTES DA PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA
Resumo
A prescrição dos ilícitos funcionais tem natureza jurídica semelhante ao instituto da decadência e por isso deve ser percebida como prescrição sui generis.
O poder público deve reconhecer a prescrição das penalidades de Advertência e Suspensão quando os respectivos prazos se esgotarem antes daquele previsto para a pena de Demissão.
A prescrição retroativa do direito penal não se aplica ao direito sancionador funcional.
O fundamento para extinção da punibilidade nos casos de advertência e suspensão pelo decurso de prazo antes do lapso temporal quinquenal é aplicação da prescrição direta diferida.
Denúncia temerária de ilícito administrativo é um "nada jurídico" e não dá ensejo à responsabilização de quem deu causa à prescrição.
Referências
BARROSO, Luis Roberto. A prescrição administrativa no direito brasileiro
antes e depois da lei nº 9.873/99. Salvador-BA: Revista Diálogo Jurídico, ano I,
vol. I, n º. 4, jul. 2001. Disponível:<http://www.direitopublico.com.br/pdf_4/
DIALOGO-JURIDICO-04-JULHO-2001-LUIS-R-BARROSO.pdf>. Acesso
em: 7.out.2008.BLASI NETTO, Frederico. Prescrição Penal. 2. ed. Juarez de Oliveira, 2002. p.
-126; JESUS, Damásio Evangelista de. Prescrição Penal. 13. ed. São Paulo:
Saraiva, 1999.
COSTA, José Armando da. Prescrição disciplinar. 1ª Ed. Belo Horizonte:
Fórum, 2006.
ENTERRÍA, Eduardo García de, FERNÁNDEZ, Tomáz-Ramón. Curso de
direito administrativo. Trad. Arnaldo Setti. São Paulo: Revista dos Tribunais,
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. São Paulo:
Malheiros, 1994.
FILHO, Agnelo Amorim. Critério científico para distinguir a prescrição da
decadência e para identificar as ações imprescritíveis. São Paulo, Revista de
Direito Processual Civil. v. 3º, p. 95-132, jan./jun. 1961.
HUNGRIA, Nelson. Ilícito Administrativo e ilícito penal, RDA – Seleção
Histórica 1945-1995.
JUNIOR, Osvaldo Palotti. Considerações sobre a prescrição retroativa
antecipada. Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, n.º 709:
-306.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 19. ed. São
Paulo: Forense, 2005.
PRADO. Luiz Regis. Comentários ao Código Penal. 2. ed. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2002.
SOUZA, Marcelo Henrique de Azevedo. Inaplicabilidade da prescrição
retroativa em sede de processo administrativo disciplinar. FÓRUM
ADMINISTRATIVO, Belo Horizonte: Fórum, v. 7, n. 79, p. 46-53, set.2007
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil). Plenário mantém aposentadoria
de servidora do Ibama. Brasília: 11 de Fevereiro de 2008. Disponível em:
<http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=822
&caixaBusca=N>. Acesso em 9.out.08)>.
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- 2011-06-30 (1)
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