CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMUNIDADE E O CONTROLE JUDICIAL DO ATO DISCRICIONÁRIO NO DIREITO NORTE-AMERICANO

Autores

  • Wenderson Gagliano de Alvarenga AGU

Resumo

Servindo-se da comparação entre o sistema jurídico norte americano e o sistema jurídico brasileiro, a respeito de um instituto equivalente, este ensaio pretende provocar uma reflexão sobre os limites da imunidade e revisão do ato discricionário pelo poder judiciário. A abordagem leva em conta marcos legais, além da jurisprudência e da doutrina estrangeira e nacional, que servem de fundamento para intervenção judicial nestes atos e os limites que devem ser observados para resguardar a autoridade administrativa.

Biografia do Autor

Wenderson Gagliano de Alvarenga, AGU

Procurador Federal
Especialista em Direito do Estado pela Fundação Faculdade de Direito da UFBA

Referências

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE-AgR 549238, Primeira Turma,

Unânime, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI;. Julgado em 05.05.2009.

Publicado no DJe 04.06.2009.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 658.358/PR, Primeira Turma,

Rel. Ministro LUIZ FUX, julgado em 02-06-2005, Publicado no DJ 27-06-

, p. 244.

BURNHAM, William. Introduction to the Law and Legal System of The United

States. 4. ed. Saint Paul: Thomson/West, 2002.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 15.

ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2006

COHEN, Henry; BURROWS, Vanessa K. Federal Tort Claims Act.

Congressional Research Service. Order code 95-717. Washington D.C.

Atualizado até 11.12.2007.

COORAY, Mark. The Doctrine of Precedente. Disponível em: http: /www.

ourcivilisation.com/cooray/btof/chap184.htm>.

COUTO, Reinaldo. Curso de Direito Administrativo segundo a jurisprudência do

STJ e do STF. São Paulo: Atlas. 2011.

D’ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: entre a “Ciência do Direito”

e o “Direito da Ciência”. Revista Eletrônica de Direito de Estado. Salvador. n.

jan./fev./mar. 2009 – ISSN 1981 – 187X. Disponível em:

direitodoestado.com/revista/REDE-17-JANEIRO-2009-HUMBERTO%20

AVILA.pdf>

______. Teoria dos Princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 9.

ed. São Paulo: Malheiros. 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 15. ed. São Paulo:

Atlas. 2003.

ELLIOTT, Catherine; VERNON, Catherine. French Legal System. 1. ed.

Edinburgh: Longman, 2000.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 4. ed. São Paulo:

Malheiros, 2000.

GARAPON, Antoine; PAPAPOULOS Ioannis. Julgar nos Estados Unidos e na

França. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 21. ed. São Paulo:

Malheiros, 1996.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 12. ed.

São Paulo: Malheiros, 2000.

______. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2. ed. 7. t. São Paulo:

Malheiros. 2006.

NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense,

REINHART, Susan M. Strategies for Legal Case Reading e Vocabulary

Development. University of Michigan. 2007.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 21. ed. São

Paulo: Malheiros, 2002.

SUNDEFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4. ed. São Paulo:

Malheiros, 2005.

TOURINHO, Rita. A Discricionariedade administrativa perante os

conceitos indeterminados. Revista eletrônica de direito de Estado. Salvador.

n. 15, jul./ago./set./ 2008. ISSN 1981 – 187X. Disponível em:

www.direitodoestado.com/revista/REDE-15-JULHO-2008-RITA%20

TOURINHO.PDF>

Publicado

2011-10-30 — Atualizado em 2011-10-30

Versões

Como Citar

Alvarenga, W. G. de. (2011). CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMUNIDADE E O CONTROLE JUDICIAL DO ATO DISCRICIONÁRIO NO DIREITO NORTE-AMERICANO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(12). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1726

Edição

Seção

ARTIGOS