MULTI-DOOR COURTHOUSE SYSTEM: O EXEMPLO NORTE-AMERICANO NA BUSCA DA EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA E EXPERIÊNCIA BRASILEIRA NA UTILIZAÇÃO DO NOVO SISTEMA.
Resumo
Atuação judicial norte-americana, caracterizada pela intensa oralidade e forte incentivo à negociação, favoreceu a utilização dos métodos alternativos na solução de conflitos como resposta à crise do Poder Judiciário dos Estados Unidos. Este poder, que pecava pela morosidade e ineficiência, passou a utilizar-se de métodos como a mediação, arbitragem, conciliação, verificação preliminar de casos, entre outros, como forma de efetivar o acesso à justiça. Nesse ínterim, o Professor Frank E.A. Sander apresentou um projeto inovador, no qual as partes em litígio poderiam ter, à sua disposição, no mesmo tribunal, vários meios alternativos de resolução do conflito, e não apenas o técnico-jurídico tradicional, onde o juiz impõe o cumprimento de sua decisão. O Multi-door Courthouse System (Sistema de Múltiplas Portas), como foi denominado, propõe que a parte, após uma triagem realizada por um profissional especializado, seja encaminhada à “porta” mais adequada a solucionar a controvérsia. Visa, portanto, à aplicação do princípio da adaptabilidade do procedimento ao conflito em debate. O sucesso da experiência norte-americana fez surgir, no Brasil, o Sistema de Múltiplas Portas de Acesso à Justiça, criado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em cumprimento à Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Justiça.
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Publicado
Versões
- 2011-10-30 (1)
- 2011-10-30 (1)