DISTINÇÕES ENTRE OS SISTEMAS JURÍDICOS BRASILEIRO E NORTE-AMERICANO E SUA IMPLICAÇÃO NA CONFORMAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DIFERENCIADAS NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE
Resumo
A comparação entre a sistemática jurídica brasileiro e norteamericana sob três aspectos principais: sistema jurídico (common law e civil law), aspectos constitucionais e aspectos institucionais. Como o modelo brasileiro de controle difuso de constitucionalidade, embora importado do modelo americano de judicial review, possui uma amplitude e uma conformação tão diferentes do modelo que se desenvolveu nos Estados Unidos. A ideia é retratar como características de nossa sociedade e do nosso direito contribuíram nesse processo. São essas características: nossa cultura jurídica (originada em nosso sistema de civil law), nossa história recente (Constituição de 88) e nossas crises políticas (âmbito institucional).
Publicado
2011-10-30 — Atualizado em 2011-10-30
Versões
- 2011-10-30 (1)
- 2011-10-30 (1)
Como Citar
Michelsohn, R. (2011). DISTINÇÕES ENTRE OS SISTEMAS JURÍDICOS BRASILEIRO E NORTE-AMERICANO E SUA IMPLICAÇÃO NA CONFORMAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DIFERENCIADAS NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(12). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1721
Edição
Seção
ARTIGOS