A REVISÃO JUDICIAL DE DECISÕES DE ÓRGÃOS JULGADORES DO PODER EXECUTIVO BRASILEIRO E O DIREITO COMPARADO (FINRA - EUA)

Autores

  • Miquerlam Chaves Cavalcante

Resumo

Recente contato com o direito norte-americano nos levou a refletir sobre o desenrolar do processo administrativo tributário brasileiro. Mais precisamente, nossa abordagem versa sobre o momento posterior ao contencioso administrativo federal, ou seja, a fase judicial que ordinariamente acontece após a decisão de última instância administrativa proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. O procedimento administrativo desenvolvido no âmbito da Financial Industry Regulatory Authority (FINRA), instituição independente e reguladora das empresas de títulos e valores mobiliários que fazem negócios nos Estados Unidos, lança luzes sobre a atual descartabilidade do procedimento brasileiro. Ademais, nos instiga a tecer considerações sobre a necessidade de fortalecimento da posição institucional do CARF no ordenamento jurídico brasileiro, como forma de promover a utilização racional de recursos públicos e garantir a perfeita independência entre Poder Executivo e Poder Judiciário, sem que isso signifique ofensa aos princípios conquistados por nossa democracia, como o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.

Biografia do Autor

Miquerlam Chaves Cavalcante

Procurador da Fazenda Nacional com atuação perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Ex-assessor jurídico da Presidência da República (SAJ).

Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual do Ceará.

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Publicado

2011-10-30 — Atualizado em 2011-10-30

Versões

Como Citar

Cavalcante, M. C. (2011). A REVISÃO JUDICIAL DE DECISÕES DE ÓRGÃOS JULGADORES DO PODER EXECUTIVO BRASILEIRO E O DIREITO COMPARADO (FINRA - EUA). Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(12). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1716

Edição

Seção

ARTIGOS