ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL E A IMPORTÂNCIA DA EXPERIÊNCIA NORTE-AMERICANA EM HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

Autores

  • Rafael Machado de Oliveira AGU

Resumo

Este artigo tem com objetivo fomentar o debate sobre o fenômeno do ativismo judicial no Brasil e a colaboração da teoria constitucional norte-americana moderna, como paradigma de interpretação jurídica para o aperfeiçoamento do sistema de freios e contrapesos na democracia brasileira.

Biografia do Autor

Rafael Machado de Oliveira, AGU

Procurador Federal

Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília – UNB

Referências

CARVALHO NETTO, Menelick de. A hermenêutica constitucional sob o

paradigma do Estado Democrático de Direito. In: Notícia do direito brasileiro.

Nova série, n. 6. Brasília: UnB, 2º semestre de 1998.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz

Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

______. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo:

Martins Fontes, 2000

ELY, John Hart, Democracia e desconfiança, uma teoria do controle judicial de

constituciionalidade. Tradução de Juliana Lemos. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

FINE, Toni M. Introdução ao sistema jurídico anglo-americano, São Paulo:

Martins Fontes, 2011.

HABERMAS, Ju?rgen. Direito e democracia – entre facticidade e validade (I e II).

Tradução de Flávio Beno Siebeneichler, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

RAMOS, Eliseu da Silva. Ativismo Judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo:

Saraiva, 2010.

WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. Tradução de Luís Carlos

Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

Publicado

2012-12-30 — Atualizado em 2012-12-30

Versões

Como Citar

de Oliveira, R. M. (2012). ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL E A IMPORTÂNCIA DA EXPERIÊNCIA NORTE-AMERICANA EM HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(13). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1699

Edição

Seção

ARTIGOS