O FEDERALISMO NORTE-AMERICANO E O MODELO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: COMPARAÇAO COM O MODELO BRASILEIRO

Autores

  • Paulo Ronaldo Ceo de Carvalho AGU

Resumo

O peculiar federalismo norte-americano tem direta relação com o modelo de certificação digital adotado nos Estados Unidos. A grande autonomia dos estados membros, os quais estão autorizados a legislar sobre matérias relacionadas ao direito civil, possibilitou o surgimento de um quadro em que coexistem diversas leis tratando de assinaturas digitais e eletrônicas, bem como diversas infra-estruturas de chaves públicas (ICPs) de iniciativas tanto públicas quanto privadas. Para permitir a interoperabilidade entre as ICPs existentes no modelo norte-americanode, de confiança compartilhada, foi criada a figura da Autoridade Certificadora Ponte, inexistente em modelos de confiança hierárquicos.

Biografia do Autor

Paulo Ronaldo Ceo de Carvalho, AGU

Procurador Federal em exercício na Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília – UNB

Referências

BURNHAM, William. Introduction to the law and legal system of the United

States. St. Paul: Thomson/West, 2006.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito nos Estados Unidos. Barueri,

São Paulo: Manole, 2004.

HASTINGS, Nelson E. and POLK, William T.. Bridge Certification

Authorities: Connecting B2B Public Key Infrastructures. Disponível em: <http://csrc.nist.gov/groups/ST/crypto_apps_infra/pki/pkiresearch.html>. Acesso

em: 25 set. 2011.

LORENZETTI, Ricardo L. Comércio eletrônico. Tradução de Fabiano Menke;

com notas de Cláudia Lima Marques. São Paulo: RT, 2004.

MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. O documento eletrônico como meio de

prova. Revista de Direito Imobiliário, v. 47, p. 70, Jul 1999, DTR, 311.

MARTINI, Renato. Tecnologia e cidadania digital: ensaio sobre tecnologia,

sociedade e segurança. Rio de Janeiro: Brasport, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

MENKE, Fabiano. Assinaturas digitais, certificados digitais, infra-estrutura

de chaves públicas brasileira e a ICP alemã. Revista de Direito do Consumidor,

v. 48, out-dez 2003.

______. Assinatura eletrônica: aspectos jurídicos no direito brasileiro. São

Paulo: RT, 2005.

REALE, Miguel. O nosso federalismo. Disponível em

miguelreale.com.br/artigos/nosfed.htm>. Acesso em : 19 set. 2011.

REINALDO FILHO, Demócrito. A ICP-Brasil e os poderes regulatórios

do ITI e do CG. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 869, 19 nov. 2005.

Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7576>.

Acesso em: 08 fev. 2010.

REINHART, Susan M. Strategies for legal case Reading and vocabular

development. University of Michigan. 2007.

REZENDE. Pedro Antonio Dourado de. Certificados digitais, chaves públicas

e assinaturas o que são, como funcionam e como não funcionam. Revista de

Direito Imobiliário. v. 49, p. 129, jul 2000, DTR, 357.

THEODORO JUNIOR, HUMBERTO. Comentários ao Novo Código Civil. v.

III. Tomo II. RJ: Forense, 2003.

VERONESE, Alexandre et al. Segredo e democracia: certificação digital e

software livre. Informática pública, v. 8 (2): 09-26, 2007.

Publicado

2011-12-30 — Atualizado em 2011-12-30

Versões

Como Citar

de Carvalho, P. R. C. (2011). O FEDERALISMO NORTE-AMERICANO E O MODELO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: COMPARAÇAO COM O MODELO BRASILEIRO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(13). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1698

Edição

Seção

ARTIGOS