MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA: A EXPERIÊNCIA AMERICANA E SUA APLICABILIDADE NO BRASIL

Autores

  • Mariana Cruz Montenegro AGU

Resumo

O presente artigo discorre sobre os meios alternativos de resolução de conflito em matéria tributária. Demonstra por números que o processo de execução fiscal brasileira é ineficiente. Assim, o trabalho apresentado tem por objetivo, à luz da experiência americana, encontrar soluções para o ultrapassado modelo brasileiro de recuperação do crédito público que prejudica, em última análise, toda a sociedade, pois evita a entrada de recursos suficientes nos cofres públicos para o desenvolvimento de políticas públicas. Para isso, traça um paralelo entre as características do sistema tributário americano e brasileiro, buscando explicar as diferenças existentes entre ambos. Depois, identifica os meios alternativos de solução dos conflitos existentes nos Estados Unidos, sobretudo em matéria fiscal. Por fim, analisa a possibilidade da aplicabilidade da experiência americana no direito tributário pátrio diante das ameaças e oportunidades que giram em torno da matéria. Conclui que o Brasil precisa adotar mecanismos de cobranças e recuperação do crédito público mais céleres e flexíveis, com vista a atender o princípio constitucional da eficiência.

Biografia do Autor

Mariana Cruz Montenegro, AGU

Procuradora da Fazenda Nacional

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Publicado

2011-12-30 — Atualizado em 2011-12-30

Versões

Como Citar

Montenegro, M. C. (2011). MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA: A EXPERIÊNCIA AMERICANA E SUA APLICABILIDADE NO BRASIL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(13). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1695

Edição

Seção

ARTIGOS