POR UM JULGAMENTO JUSTO, EM RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E COM A ASSISTÊNCIA DE UM DEFENSOR
Resumo
O artigo jurídico tem por objeto um dos temas lecionados no curso Legal Education Exchange Program - Fundamentals of U.S. Legal Systems, realizado no mês de julho de 2011, na Thomas Jefferson School of Law, em San Diego/Califórnia, em parceria com a Escola da Advocacia-Geral da União. Narra-se o precedente jurisprudencial Gideon v. Wainwright, julgado no Estado da Flórida e levado à Suprema Corte dos Estados Unidos da América, para o fim de ilustrar o sistema judiciário norte-americano. Nos Estados Unidos da América, de regra, em matéria estadual, todas as cortes estaduais estão vinculadas às decisões da suprema corte do respectivo Estado. Contudo, a Suprema Corte dos Estados Unidos da América pode avocar o julgamento de uma questão decidida pela Suprema Corte de um dos Estados da federação norte-americana. O precedente jurisprudencial Gideon v. Wainwright, julgado no Poder Judiciário do Estado da Flórida, tratou de matéria estadual – designação de defensor para o cidadão desprovido de recursos financeiros, denunciado em processo criminal. Assim, o julgamento deveria ficar a cargo apenas da Suprema Corte do Estado da Flórida. Contudo, por razões implícitas à configuração do modelo norte-americano de encaminhamento dos processos à Suprema Corte dos Estados Unidos da América, a questão foi objeto de julgamento deste Tribunal. Por fim, indicam-se as garantias constitucionais previstas na Constituição Federal de 1988 tratadas no precedente jurisprudencial Gideon v. Wainwright. Dentre as inúmeras garantias previstas, serão destacadas as concernentes ao devido processo legal, ampla defesa, assistência judiciária integral e gratuita, e razoável duração do processo.
Referências
Brasil. Constituição. Constituição do Brasil e Constituições estrangeiras
/ textos, índice temático comparativo Ana Valderez A. N. de Alencar e
Laudicene de Paula Cerqueira. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de
Edições Técnicas, 1987, p. 428.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito nos Estados Unidos. São Paulo,
Baueri: Manole, 2004.
HUMBERT, Georges Louis Hage. A Constituição, a garantia fundamental
ao acesso à Justiça e a assistência judiciária gratuita. Estudo de caso. Jus
Navegandi. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/9401/aconstituicao-
a-garantia-fundamental-ao-acesso-a-justica-e-a-assistenciajudiciaria-
gratuita>. Acesso em: 08 de out. 2011.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O critério de transcendência no
recurso de revista. Projeto de Lei nº 3.267/00. Disponível em:
planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_20/artigos/IvesGandra_rev20.htm>
Acesso em 06 de outubro de 2011.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito
constitucional. 6. ed. Ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011.
REINHART, Susan M. Strategies for legal cases reading and vocabular
develpment. Michigan/Estados Unidos da América: University of Michigan
Press, 2010.
<http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0372_0335_
ZS.html> Acesso em: 04 de out. de 2011.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>
Acesso em: 08 de outubro de 2011.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L1060.htm> Acesso em 08 de
outubro de 2011.
<http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar>
Acesso em 11 de outubro de 2011.
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Versões
- 2011-12-30 (1)
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