O DIREITO DE NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO E O CRIME DE PERJÚRIO
Resumo
Uma das garantias de proteção ao acusado que decorre do princípio da não auto-incriminação é o direito ao silêncio, garantia reconhecida em nosso ordenamento e em convenções internacionais. Nos Estados Unidos, essa proteção também é constitucionalmente garantida, mas há uma diferença entre a concepção norte-americana e a brasileira. Lá, quem opta por abrir mão dessa prerrogativa, tem o compromisso de não prestar falsas declarações. O acusado pode calar; se falar, só pode falar a verdade, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de perjúrio. No Brasil, a ausência de previsão de cometimento de crime de perjúrio pelo réu, que não presta compromisso ao fazer declarações em juízo, permite que o acusado que abra mão do direito de permanecer em silêncio preste falso depoimento, sem que por isso seja punido, desde que tais declarações não prejudiquem terceiros ou a administração da justiça.
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