NOÇÕES BÁSICAS SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Resumo
Neste trabalho, tratamos de noções básicas que norteiam a responsabilidade civil extracontratual do Estado, a qual está inserta no art. 37, § 6º, da Carta da República de 88, e foi atribuída a todas as pessoas jurídicas de direito público, assim como as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e às pessoas privadas delegadas a serviços públicos, não integrantes da Administração Pública. Responsabilidade objetiva e com culpa. Analisamos as suas premissas históricas, passando por sua evolução, até os dias atuais. Traçamos um paralelo com a noção de responsabilidade civil estatal no direito Norte Americano e, finalmente, apresentamos alguns posicionamentos jurisprudenciais sobre o tema.
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- 2011-12-30 (1)
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