POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ARBRITRAGEM EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS: UMA ABORDAGEM À LUZ DO SISTEMA ADMINISTRATIVO NORTE-AMERICANO DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LÍTIGIOS

Autores

  • Cid Arruda Aragão AGU

Resumo

O presente artigo versa sobre a possibilidade de aplicação da arbitragem no âmbito dos processos administrativos de apuração de infrações ambientais, tendo por base a sistemática normativa norteamericana de uso administrativo de meios alternativos de resolução de litígio. A partir de pesquisa na legislação e doutrina norte-americanas, fez-se exposição sobre as normas gerais dos EUA que regulam a arbitragem e os meios alternativos de resolução de litígio no âmbito administrativo. Em seguida, abordou-se o processo administrativo-ambiental brasileiro e a possibilidade jurídica de incluir a arbitragem em seu procedimento, tendo em vista o princípio da indisponibilidade do interesse público e a ordem constitucional vigente, concluindo-se, ao final, de forma positiva.

Biografia do Autor

Cid Arruda Aragão, AGU

Procurador Federal

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Publicado

2011-12-30 — Atualizado em 2011-12-30

Versões

Como Citar

Aragão, C. A. (2011). POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ARBRITRAGEM EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS: UMA ABORDAGEM À LUZ DO SISTEMA ADMINISTRATIVO NORTE-AMERICANO DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LÍTIGIOS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(13). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1684

Edição

Seção

ARTIGOS