PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: UMA ABORDAGEM SOCIAL, ECONÔMICA, POLÍTICA, JURÍDICA E DOS ASPECTOS RELEVANTES DA EXPERIÊNCIA NORTE-AMERICANA
Resumo
O presente trabalho propõe uma reflexão sobre a exigência do prévio requerimento administrativo como requisito para a propositura de demandas judiciais previdenciárias no Brasil.
Inúmeras ações têm sido propostas em face do Instituto Nacional do Seguro Social, principal cliente da Justiça Federal (em especial dos Juizados Especiais Federais) sem que este tenha a oportunidade de analisar a questão no âmbito administrativo.
Uma abordagem social e econômica demonstra que a provocação prévia do Instituto Nacional do Seguro Social favorece o segurado, na medida em que lhe poupa tempo e recursos materiais. Sob o ponto de vista jurídico, tratase de condição da ação, indispensável para a configuração do conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, além de evitar afronta aos princípios da separação dos poderes e da eficiência administrativa.
Finalmente, em comparação com o sistema norte-americano, serão feitas considerações acerca dos fundamentos e teorias que sustentam a rígida exigência na comprovação não apenas da provocação administrativa, mas da exaustão dessa via como condição indispensável para o ingresso na via judicial nos Estados Unidos.
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Versões
- 2011-12-30 (1)
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