VIDEOCONFERÊNCIA NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS: UTILIZAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Autores

  • Ana Cristina Velloso Cruz

Resumo

Aborda conceitos inerentes à videoconferência nos Estados Unidos, em outros países e a implementação do sistema perante o Poder Judiciário brasileiro, através da Lei nº 11.900, de 2009. Delineia aspectos gerais da estrutura do poder judiciário brasileiro e americano tendo por foco o grau de informatização das respectivas cortes judiciárias como subsídio ao entendimento da necessidade de ampliação do uso da videoconferência na esfera jurídico-administrativa brasileira. Defende o uso da videoconferência no Processo Administrativo Disciplinar – PAD, que muito terá a adicionar na busca da racionalização e eficiência.

Biografia do Autor

Ana Cristina Velloso Cruz

Graduada em Direito especialista em Direito Público.

Atualmente ocupa o cargo de Procuradora Federal, em exercício no Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal – PGF.

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Publicado

2011-12-30 — Atualizado em 2011-12-30

Versões

Como Citar

Cruz, A. C. V. (2011). VIDEOCONFERÊNCIA NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS: UTILIZAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(13). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1679

Edição

Seção

ARTIGOS