APONTAMENTOS SOBRE ARBITRABILIDADE DE LITÍGIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL E CONTRAPONTO COM OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Autores

  • Sonia de Almeida Freitas Portella Nunes

Resumo

O presente artigo objetiva analisar a arbitrabilidade de litígios da Administração Pública no Brasil, estabelecendo contraponto com o Direito dos Estados Unidos da América. Ao investigar a visão prevalente da doutrina especializada quanto aos aspectos jurídicos da arbitragem na Administração Pública, os pronunciamentos judiciais emblemáticos e a posição exibida pelo Tribunal de Contas da União, busca-se demonstrar que a Lei de Arbitragem autoriza o uso do instituto pela Administração nas causas em que o Estado atua no âmbito do Direito Privado, carecendo, todavia, de maior amadurecimento jurisprudencial de modo a ensejar difusão de seu uso. Relativamente à arbitragem nos EUA, busca-se historiar brevemente a relevância do instituto na cultura jurídica daquele país e comentar o exame da arbitrabilidade das causas por meio do conceito de ordem pública.

Biografia do Autor

Sonia de Almeida Freitas Portella Nunes

Procuradora da Fazenda Nacional

Coordenadora-Geral de Operações Financeiras da União

Especialista em Direito Econômico e das Empresas pela Fundação Getúlio Vargas

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Publicado

2012-03-30 — Atualizado em 2012-03-30

Versões

Como Citar

Nunes, S. de A. F. P. (2012). APONTAMENTOS SOBRE ARBITRABILIDADE DE LITÍGIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL E CONTRAPONTO COM OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(16). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1640

Edição

Seção

ARTIGOS