IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU: AS ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO COMO INSTRUMENTOS DE ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Autores

  • Maria Regina Dantas de Alcantara

Resumo

Este artigo aborda aspectos processuais da sistemática dos Juizados Especiais Federais (JEFs), mais especificamente a irrecorribilidade da decisão monocrática do presidente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) prevista no § 1o do art. 7o do Regimento Interno da TNU (Resolução no 22, de 4 de setembro de 2008), instituído pela Resolução no 163, de 9 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O trabalho reflete sobre a adequação desse novel dispositivo aos princípios orientadores dos JEFs enquanto fundamento de validade no sistema processual especial. A apresentação deste estudo tem por finalidade apontar a origem e a criação dos Juizados Especiais, sua inspiração no modelo da common law e das small claims courts, os desdobramentos naturais e decorrentes gargalos, demonstrando, em seguida, a necessidade da criação de mecanismos aptos à viabilização da efetiva entrega da prestação jurisdicional em prol da justiça social. Para tanto, realizou-se pesquisa na doutrina e em revistas especializadas sobre o tema em questão.

Biografia do Autor

Maria Regina Dantas de Alcantara

Procuradora da Fazenda Nacional

Colaboradora da Universidade Thomas Jefferson School of Law

Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB)

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Publicado

2012-03-30 — Atualizado em 2012-03-30

Versões

Como Citar

Alcantara, M. R. D. de. (2012). IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU: AS ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO COMO INSTRUMENTOS DE ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(16). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1637

Edição

Seção

ARTIGOS