IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU: AS ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO COMO INSTRUMENTOS DE ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Resumo
Este artigo aborda aspectos processuais da sistemática dos Juizados Especiais Federais (JEFs), mais especificamente a irrecorribilidade da decisão monocrática do presidente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) prevista no § 1o do art. 7o do Regimento Interno da TNU (Resolução no 22, de 4 de setembro de 2008), instituído pela Resolução no 163, de 9 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O trabalho reflete sobre a adequação desse novel dispositivo aos princípios orientadores dos JEFs enquanto fundamento de validade no sistema processual especial. A apresentação deste estudo tem por finalidade apontar a origem e a criação dos Juizados Especiais, sua inspiração no modelo da common law e das small claims courts, os desdobramentos naturais e decorrentes gargalos, demonstrando, em seguida, a necessidade da criação de mecanismos aptos à viabilização da efetiva entrega da prestação jurisdicional em prol da justiça social. Para tanto, realizou-se pesquisa na doutrina e em revistas especializadas sobre o tema em questão.
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