UM BREVE ENSAIO SOBRE A EVOLUÇÃO DOS PUNITIVE DAMAGES NOS PAÍSES DO COMMON LAW E SUA CORRESPONDÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Danilo Barbosa de Sant'Anna AGU

Resumo

O presente estudo visa a abordar, de forma breve e sintética, a origem do fenômeno da reponsabilidade civil punitiva e seu desenvolvimento nos principais países do common law (Inglaterra e Estados Unidos). Busca-se demonstrar o caminho percorrido pelo instituto dos punitive damages desde o Direito Romano, até os contornos atuais das verbas punitivas no ordenamento jurídico norte-americano. Por fim, demonstrar-se-á que, embora o sistema brasileiro não reconheça expressamente a função punitiva das indenizações, amplia-se a concepção de dano moral para abarcar tal função, fato este que gera insegurança jurídica na apreciação do tema.

Biografia do Autor

Danilo Barbosa de Sant'Anna, AGU

Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito.

Advogado da União.

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Publicado

2012-03-30 — Atualizado em 2012-03-30

Versões

Como Citar

Sant’Anna, D. B. de. (2012). UM BREVE ENSAIO SOBRE A EVOLUÇÃO DOS PUNITIVE DAMAGES NOS PAÍSES DO COMMON LAW E SUA CORRESPONDÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(16). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1632

Edição

Seção

ARTIGOS