UM BREVE ENSAIO SOBRE A EVOLUÇÃO DOS PUNITIVE DAMAGES NOS PAÍSES DO COMMON LAW E SUA CORRESPONDÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
O presente estudo visa a abordar, de forma breve e sintética, a origem do fenômeno da reponsabilidade civil punitiva e seu desenvolvimento nos principais países do common law (Inglaterra e Estados Unidos). Busca-se demonstrar o caminho percorrido pelo instituto dos punitive damages desde o Direito Romano, até os contornos atuais das verbas punitivas no ordenamento jurídico norte-americano. Por fim, demonstrar-se-á que, embora o sistema brasileiro não reconheça expressamente a função punitiva das indenizações, amplia-se a concepção de dano moral para abarcar tal função, fato este que gera insegurança jurídica na apreciação do tema.
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- 2012-03-30 (1)
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