AJUSTE VERTICAL DE PREÇO MÍNIMO: UMA ANÁLISE DO CASO LEGGIN, JULGADO PELA SUPREMA CORTE NORTE AMERICANA
Resumo
O direito da concorrência possui, nos Estados Unidos da América e no Brasil, pontos e conceitos convergentes, de forma que é útil analisar a jurisprudência daquele país e sua evolução. Tal assertiva vale para as conhecidas regras da razão e per se. A primeira, desenvolvida primordialmente em razão da generalidade das disposições do Sherman Act, é hoje usualmente adotada no Brasil na análise das possíveis infrações da ordem econômica. A segunda, regra per se, teve sua aplicação consolidada em julgamentos da Suprema Corte Norte Americana, sob o fundamento de que determinados ajustes seriam sempre prejudiciais à concorrência e aos consumidores, não existindo justificativas plausíveis para tais condutas. Tal regra, todavia, vem sendo aplicada de forma cada vez mais cautelosa, sendo destinada especificamente para as condutas em relação às quais as Cortes já possuem conhecimento suficiente para asseverar que são manifestamente anticompetitivas em quaisquer circunstâncias. Foi essa a conclusão a que chegou a Suprema Corte Norte Americana no caso Caso Leggin Creative Leather Products, Inc. v PSKS, Inc., em que superou a jurisprudência até então consolidada a respeito da matéria, para afastar a aplicação da regra per se ao ajuste vertical de preços e asseverar que essa conduta deve ser analisada pela regra da razão.
Referências
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(Dissertação, mestrado em Economia).
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- 2012-03-30 (1)
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