A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM NO BRASIL E SUA APLICABILIDADE NO ÂMBITO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL: A ARBITRABILIDADE ESTATAL COMO UM DOS MEIOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Resumo
A temática da arbitrabilidade, objetiva e subjetiva, em questões que envolvam a Administração Pública é ainda controvertida na doutrina e jurisprudência pátrias. Neste artigo, rememoramos os marcos históricos que influenciaram e delinearam o instituto da arbitragem no Brasil. Evocamos as lições de Lainé e Pontes de Miranda, para bem compreender a controvérsia que gira em torno da sujeição do Estado à arbitragem. No que concerne aos precedentes jurisprudenciais, tratamos o tão famoso Caso Lage e o caso da extinta Cia de Navegação Lloyd brasileiro. Trazemos à tona a legislação pertinente, dando especial ênfase a Lei n. 9.307, de 23/9/1996, sem deixar de cuidar de outras normas relevantes. Então nos detemos ao cerne da discussão: se é ou não é cabível ao Estado convencionar cláusula de arbitragem / compromisso arbitral no seio dos contratos administrativos que celebra, de forma geral. Para tanto, sistematizamos a doutrina e legislação pátrias a respeito, para, então, analisarmos criticamente suas formulações teóricas, dispositivos e argumentos a favor e contra a arbitrabilidade estatal. Concluímos apontando a arbitragem como um dos meios de resolução dos conflitos surgidos nos contratos administrativos em geral, sempre que versarem sobre a parcela disponível dos direitos do Estado.
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- 2012-06-30 (1)
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