A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NO BRASIL À SOMBRA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ATÉ A PROMULGAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.300/86 E, POSTERIORMENTE, DA LEI Nº 8666/93, NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Resumo
No presente artigo trata-se do desenvolvimento legislativo pátrio, a partir do século XIX até a promulgação da Lei 8.666/93, a respeito de contrato administrativo. Inicia-se a abordagem no Século XIX, até no Século XX, tratando especialmente do Decreto nº 4.536, de 28.01.1922, denominado Código de Contabilidade Pública, primeira legislação que o regulamentou, no âmbito de um arcabouço maior. Apenas em 21.11.1986, com o advento do Decreto nº 2.300, é que se sistematizou, pela primeira vez, em norma específica, o contrato administrativo. A grande novidade da normativa está em seu Capítulo III, no qual há disposições normativas específicas sobre formalização, alteração, execução, inexecução, rescisão e penalidades contratuais. A partir de então, o direito administrativo brasileiro passa a ter uma legislação formal que compilou a matéria de contrato administrativo e embasa as interpretações doutrinárias. Com a edição da Constituição Federal de 1988, que modifica a forma de Estado para Democrático de Direito, há a necessidade de nova regulamentação da matéria, por lei ordinária, que esteja em estreita consonância com os novos preceitos constitucionais por ela dispostos, o que resulta na promulgada da Lei 8.666/93.
Referências
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MENEZES DE ALMEIDA, Fernando Dias. Teoria do contrato administrativo,
Tese de Livre- Docência, USP, 2010.
Publicado
Versões
- 2012-06-30 (1)
- 2012-06-30 (1)