O CONTROLE SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA EFICÁCIA DO PLANO DIRETOR. O EXERCÍCIO POPULAR. UMA VISÃO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO SIMBÓLICA E DAS MEDIDAS DE SALVAGUARDA
Resumo
A Constituição da República de 1988 consagrou o Estado Democrático de Direito, estabelecendo como um de seus princípiosnorteadores a participação popular (art. 1º, parágrafo único) e a busca da função social da cidade (art. 182). O exercício democrático e participativo pleno nos Planos ou Planejamentos urbanos encontra assento no Estatuto das Cidades. O que se verificar, no entanto, é uma distorção entre a formulação de um novo planejamento urbano e o anterior, na busca de vantagens financeiras por parte de alguns proprietários de imóveis. O trabalho propõe que as medidas de salva guarda, já previstas em algumas legislações estrangeiras, sejam introduzidas a fim de possibilitar a autoridade pública, suspender a outorga de licença para construir ou urbanificar quando os pedidos estiverem em contraste com o Plano em preparo, salvaguardando o interesse público ameaçado.Através de uma análise principiológica e normativa, busca-se a aplicação desse modelo, ou mesmo da construção de uma norma com conteúdo correlato ou similar, buscando-se assegurar a eficácia da norma para que não seja meramente simbólica. E pretende-se demonstrar que este instituto tem sustentação legal no direito pátrio, diante das previsões contidas no Constituição da República e no Estatuto das Cidades.
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