O CONTROLE SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA EFICÁCIA DO PLANO DIRETOR. O EXERCÍCIO POPULAR. UMA VISÃO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO SIMBÓLICA E DAS MEDIDAS DE SALVAGUARDA

Autores

  • Frederico Garcia Guimarães
  • Maria Eliza Lemos Schueller Pereira da Silva

Resumo

A Constituição da República de 1988 consagrou o Estado Democrático de Direito, estabelecendo como um de seus princípiosnorteadores a participação popular (art. 1º, parágrafo único) e a busca da função social da cidade (art. 182). O exercício democrático e participativo pleno nos Planos ou Planejamentos urbanos encontra assento no Estatuto das Cidades. O que se verificar, no entanto, é uma distorção entre a formulação de um novo planejamento urbano e o anterior, na busca de vantagens financeiras por parte de alguns proprietários de imóveis. O trabalho propõe que as medidas de salva guarda, já previstas em algumas legislações estrangeiras, sejam introduzidas a fim de possibilitar a autoridade pública, suspender a outorga de licença para construir ou urbanificar quando os pedidos estiverem em contraste com o Plano em preparo, salvaguardando o interesse público ameaçado.Através de uma análise principiológica e normativa, busca-se a aplicação desse modelo, ou mesmo da construção de uma norma com conteúdo correlato ou similar, buscando-se assegurar a eficácia da norma para que não seja meramente simbólica. E pretende-se demonstrar que este instituto tem sustentação legal no direito pátrio, diante das previsões contidas no Constituição da República e no Estatuto das Cidades.

Biografia do Autor

Frederico Garcia Guimarães

Mestrando do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Pontifícia

Universidade Católica de Minas Gerais. Pesquisador do Núcleo Jurídico de Políticas

Públicas – Grupo de Trabalho: Função Social da Propriedade – NUJUP, da Pontifica Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/Minas

Maria Eliza Lemos Schueller Pereira da Silva

Pesquisadora do Núcleo Jurídico de Políticas Públicas – Grupo de Trabalho: Função Social da Propriedade – NUJUP, da Pontifica Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/Minas

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Publicado

2012-06-30 — Atualizado em 2012-06-30

Versões

Como Citar

Guimarães, F. G., & Silva, M. E. L. S. P. da. (2012). O CONTROLE SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA EFICÁCIA DO PLANO DIRETOR. O EXERCÍCIO POPULAR. UMA VISÃO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO SIMBÓLICA E DAS MEDIDAS DE SALVAGUARDA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(18). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1590

Edição

Seção

ARTIGOS