A COOPERAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA E OS TRIBUNAIS DOS ESTADOS-MEMBROS: O REENVIO PREJUDICIAL
Resumo
Com este artigo, pretende-se abordar uma espécie de incidente processual afeto ao direito europeu, o reenvio prejudicial, cujo objetivo primordial é a efetividade da harmonização do direito emanado da União Europeia. Para melhor compreensão do assunto, a abordagem inicia-se por uma breve explanação sobre as origens da União Europeia - UE e do Tribunal de Justiça da União Europeia - TJUE, adentrandose na interação entre este último e os tribunais dos Estados-Membros no que toca à cooperação judiciária, para, finalmente, proceder à analise do instituto do reenvio prejudicial e comentar-se um caso concreto, conhecido por acórdão Kempter, datado de 12/02/2008.
Referências
QUADROS, Fausto de; MARTINS, Ana Maria Guerra. Contencioso da União
Europeia. Lisboa: Almedina, 2002.
CHITI, Mario P. Diritto Amministrativo Europeo. Milão: Giuffrè, 2. ed.,2006.
TRAVI, Aldo. Lezioni di Giustizia Amministrativa. Turim: Giappichelli, 8. ed.,
GALLO, Carlo Emanuele. Manuale di Giustizia Amministrativa. Turim:
Giappichelli, 4. ed. 2009.
www.cedu.direito.uminho.pt/uploads/Filipa Fernandes - Comentário Ac.
Kempter.
Publicado
Versões
- 2012-10-30 (1)
- 2012-10-30 (1)