A COOPERAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA E OS TRIBUNAIS DOS ESTADOS-MEMBROS: O REENVIO PREJUDICIAL

Autores

  • Tili Storace de Carvalho Arouca AGU

Resumo

Com este artigo, pretende-se abordar uma espécie de incidente processual afeto ao direito europeu, o reenvio prejudicial, cujo objetivo primordial é a efetividade da harmonização do direito emanado da União Europeia. Para melhor compreensão do assunto, a abordagem inicia-se por uma breve explanação sobre as origens da União Europeia - UE e do Tribunal de Justiça da União Europeia - TJUE, adentrandose na interação entre este último e os tribunais dos Estados-Membros no que toca à cooperação judiciária, para, finalmente, proceder à analise do instituto do reenvio prejudicial e comentar-se um caso concreto, conhecido por acórdão Kempter, datado de 12/02/2008.

Biografia do Autor

Tili Storace de Carvalho Arouca, AGU

Procuradora Federal em exercício na PFRN

Especialista em Direito do Trabalho

Referências

QUADROS, Fausto de; MARTINS, Ana Maria Guerra. Contencioso da União

Europeia. Lisboa: Almedina, 2002.

CHITI, Mario P. Diritto Amministrativo Europeo. Milão: Giuffrè, 2. ed.,2006.

TRAVI, Aldo. Lezioni di Giustizia Amministrativa. Turim: Giappichelli, 8. ed.,

GALLO, Carlo Emanuele. Manuale di Giustizia Amministrativa. Turim:

Giappichelli, 4. ed. 2009.

www.cedu.direito.uminho.pt/uploads/Filipa Fernandes - Comentário Ac.

Kempter.

Publicado

2012-10-30 — Atualizado em 2012-10-30

Versões

Como Citar

Arouca, T. S. de C. (2012). A COOPERAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA E OS TRIBUNAIS DOS ESTADOS-MEMBROS: O REENVIO PREJUDICIAL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(21). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1584

Edição

Seção

ARTIGOS