OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS BRASILEIRO E ITALIANO

Autores

  • Marco Fioravante Villela di Iulio AGU

Resumo

O presente artigo busca comparar os modelos de controle de constitucionalidade nos ordenamentos jurídicos brasileiro e italiano, traçando as diferenças e os pontos de convergência na produção dos efeitos decorrentes da declaração de inconstitucionalidade dos atos normativos. Nesse sentido, é feita breve exposição dos dois modelos, destacando-se a cessação da eficácia da norma após a publicação da sentenza pela Corte Costituzionale e a dicotomia do sistema brasileiro nos controles difuso e concentrado. Aponta-se, ao final, como o fenômeno da “abstrativização do controle difuso” no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro tem aproximado o Brasil dos modernos sistemas constitucionais, evitando que a questão constitucional seja reenviada ao STF pela via difusa.

Biografia do Autor

Marco Fioravante Villela di Iulio, AGU

Procurador Federal

Coordenador de Matéria Finalística

da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região

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Federal, doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca-

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Publicado

2012-10-30 — Atualizado em 2012-10-30

Versões

Como Citar

di Iulio, M. F. V. (2012). OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS BRASILEIRO E ITALIANO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(21). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1580

Edição

Seção

ARTIGOS