OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS BRASILEIRO E ITALIANO
Resumo
O presente artigo busca comparar os modelos de controle de constitucionalidade nos ordenamentos jurídicos brasileiro e italiano, traçando as diferenças e os pontos de convergência na produção dos efeitos decorrentes da declaração de inconstitucionalidade dos atos normativos. Nesse sentido, é feita breve exposição dos dois modelos, destacando-se a cessação da eficácia da norma após a publicação da sentenza pela Corte Costituzionale e a dicotomia do sistema brasileiro nos controles difuso e concentrado. Aponta-se, ao final, como o fenômeno da “abstrativização do controle difuso” no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro tem aproximado o Brasil dos modernos sistemas constitucionais, evitando que a questão constitucional seja reenviada ao STF pela via difusa.
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(Artigo traduzido por Maria Auxiliadora Castro e Camargo, Procuradora
Federal, doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca-
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Bolonha-Itália)
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- 2012-10-30 (1)
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