LICITAÇÕES, NO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS ITALIANO: FOCO NA TUTELA DA CONCORRÊNCIA
Resumo
Regulamentação rígida das licitações, com mínima margem de discricionariedade, e ênfase nas regras do procedimento são a linha ideológica da Lei n. 8.666/93 e da Lei Merloni, antiga lei italiana de licitações. Isso, todavia, leva a ineficiência e ao sobrepreço, em razão de falhas de mercado, como a assimetria de informações, com perdas causadas pela ineficiência superando as perdas pela corrupção. A ênfase na transparência e na tutela da concorrência foram introduzidas na lei italiana a partir das diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (União Europeia). O Código dos Contratos Públicos, ato de transformação das diretivas ao direito doméstico italiano, buscou corrigir parte das distorções da lei anterior. A Lei n. 8.666/93, ao longo de sua vigência, incorporou institutos mais modernos, como o pregão e o sistema de registro de preços, que encontram analogia na lei italiana, mas foi mantida a linha ideológica original. A pesquisa segue o método indutivo, monográfico, com pesquisa documental indireta.
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- 2012-10-30 (1)
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